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Ministério Público quer acabar com "direito automático de advogado à prisão domiciliar
Brasília Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal (DF) questiona na Justiça negativas por parte do Exército Brasileiro de receber advogados presos por ordem judicial. Segundo o MPF-DF, a recusa cria uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a ter direito automático à prisão domiciliar.
Segundo reconhece o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados que ainda não têm prisão definitiva decretada pela Justiça só podem ser recolhidos em salas de estado-maior. Ainda de acordo com a Corte, sala de estado-maior é qualquer sala existente no Exército, na Marinha ou Aeronáutica que tenha condições mínimas e que tenha sido destinada pelo comandante para esse fim. O espaço é diferente das celas especiais asseguradas a presos que têm curso de nível superior.
Apesar da determinação judicial, o Ministério Público apurou que várias unidades do Exército têm se recusado a receber advogados presos. Segundo o Comando do Exército, a recusa se dá por alguns motivos, como a falta de amparo legal para a prática, o fato de não haver um espaço chamado sala de estado-maior nos quartéis e o fato de que manter encarcerados criminosos ou indiciados civis e militares punidos disciplinarmente agride a dignidade do cidadão brasileiro que, por força de disposição constitucional, se obriga ao serviço militar.
Ao combater os argumentos do Comando do Exército, o Ministério Público lembra que a Aeronáutica e a Marinha reconhecem a obrigação de receber os advogados presos. A ação pede ainda que seja fixada multa de R$ 1 mil diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.
Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho, a instituição acredita que a lei deve ser cumprida, mas que a prisão domiciliar não deve ser vista como privilégio. Ninguém vai se sentir menos punido por estar preso em sala de estado-maior, ou numa penitenciária, ou na delegacia, ou na prisão domiciliar. O que não pode é ter sala de estado-maior apenas em alguns estados e isso acarretar o transporte dos presos, o que acaba expondo e prejudicando o réu.
Edição: Graça Adjuto