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Medida provisória ordena teles a compartilhar dados de clientes com IBGE

Objetivo é permitir manutenção da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

Correio do Estado - 21 de abril de 2020 - 11:40

Medida provisória ordena teles a compartilhar dados de clientes com IBGE

A Medida Provisória 954/20 ordena às operadoras de telefonia fixa e celular que repassem o cadastro dos clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que utilizará os dados “exclusivamente” para realizar pesquisas domiciliares por telefone.

As empresas de telecomunicação deverão entregar ao instituto, por meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços dos clientes, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados deverão ser manipulados pelo IBGE apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro havia no País 226,6 milhões de linhas ativas da telefonia celular e 32,8 milhões da telefonia fixa.

A medida provisória foi publicada na sexta-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União. A norma atende pedido do IBGE. O instituto quer manter a continuidade da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que mede dados sobre força de trabalho do País (como renda e desemprego). Antes da pandemia, a pesquisa era feita trimestralmente com base em vistas a domicílios.

Em nota divulgada à imprensa, o IBGE afirma que a disponibilização dos dados dos clientes será fundamental “para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia”. Na nota, o órgão também se compromete com o sigilo dos dados recebidos.

Procedimentos

A MP 954 estabelece que a presidência do IBGE emitirá ato, em três dias, com os procedimentos para disponibilização dos dados. A partir do ato, as operadoras terão sete dias para entregar o material.

Os dados compartilhados terão caráter sigiloso e não serão utilizados como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial. As informações cadastrais serão eliminadas da base de dados do IBGE, no máximo, 30 dias após o fim do estado de emergência.

A medida provisória proíbe o IBGE de disponibilizar os dados a outros órgãos públicos, a estatais e a empresas privadas. O instituto informará, no seu site, as situações em que os dados foram utilizados e divulgará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Segundo a lei, o relatório deve conter a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.

Tramitação

A MP 954 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

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