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Mandato pode ser garantido até julgamento final

Agência Câmara - 20 de março de 2004 - 09:58

Projeto de Lei 2895/04, apresentado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), altera o Código Eleitoral e outras leis para assegurar o direito ao mandato conquistado e à elegibilidade do candidato a cargo eletivo até que a sentença contra ele tenha transitado em julgado (ou seja, até a condenação em última instância pelo Judiciário).
"É principio constitucional assegurar aos acusados o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes; ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o que não pode ser diferente em sentença na área eleitoral", argumenta o deputado.

Evitar danos irreparáveis
Pelo projeto, a decisão judicial que atingir registro de candidatura, expedição de diploma ao eleito ou fixar multa pecuniária só vai surtir efeito a partir do trânsito em julgado, ficando assegurada a produção de todas as provas permitidas. Segundo Pedro Henry, "só assim poderão ser evitados prejuízos e danos irreparáveis à vontade popular manifestada no processo eleitoral".
O projeto também contempla a situação do candidato condenado por doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Este não é um caso de inelegibilidade, mas de cassação de candidatura. Também neste tipo de caso, pelo projeto, a candidatura estará garantida até o trânsito em julgado da sentença.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, onde aguarda a designação de relator.



Da Redação/LCP

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