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Lei proíbe prefeitura ceder espaço em praças, jardins ou largos públicos
Acredita-se que em todas as administrações municipais sempre a prefeitura cedeu espaço público para diversas atividades. Nesta semana descobriu-se que é proibido. E quem proibe é a Lei Orgânica no município. Leia o artigo 108:
Artigo 108 - É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais e revistas.
Outra questão que foi levantada é de que o alvará não autoriza o consumo da energia dos logradouros públicos, mesmo porque a prefeitura não é distribuidora de energia. É o fato é recorrente.
Assim, para que a lei seja cumprida ambulantes terão daqui para frente, a exemplos dos circos, alugar um terreno particular e solicitar da empresa responsável a energia.
A atual Lei Orgânica foi aprovada em 1990.