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Lei mais dura entrou em vigor no esporte brasileiro

Jorge Wamburg/ABr - 02 de janeiro de 2004 - 06:14

Uma frase do antigo zagueiro Moisés, que jogou pelo Bangu, Vasco, Flamengo e Corinthians, entre outros times, entrou para o folclore do futebol: "Zagueiro que se preza não ganha o Belford Duarte". Mas a partir de ontem perde o sentido para os jogadores que preferem ir na bola e não no adversário: já está em vigor o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Agora, quem machucar o adversário deliberadamente ficará suspenso enquanto a vítima não se recuperar.

O prêmio Belford Duarte já nem existe mais, porém durante muito tempo foi motivo de orgulho no futebol carioca, por distingüir os atletas mais disciplinados durante a temporada. E levava o nome de um ex-zagueiro do América Futebol Clube que jamais foi expulso de campo em sua carreira.

O novo Código, elaborado por uma comissão formada por 11 juristas especializados em direito esportivo, foi aprovado no final do ano passado pelo Conselho Nacional de Esporte, órgão de normatização e assessoramento do Ministério do Esporte. Estabelece, no artigo 253, pena de suspensão de 120 a 540 dias para o atleta que agredir o árbitro ou seus auxiliares ou "qualquer outro participante do evento desportivo". O parágrafo 1º determina que "se da agressão resultar lesão corporal grave", a pena aumentará para 240 a 720 dias de suspensão.

Mas é o parágrafo 2º desse mesmo artigo que cria um dispositivo capaz de inibir a violência dos seguidores de Moisés no futebol brasileiro, na opinião de autoridades do esporte como o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Luís Zveiter, um dos autores do Código. Diz esse dispositivo: "Se ultrapassado o prazo de suspensão fixado pelo Órgão Judicante, na forma do parágrafo anterior, e o atleta agredido permanecer impossibilitado da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido".

Para Luís Zveiter, essa espécie de justiça salomônica será aplicada sem nenhum problema, ao contrário do que argumentaram adversários da medida, como o ex-jogador e hoje colunista esportivo Tostão, para quem não há como avaliar a intenção do jogador de praticar uma falta violenta. Embora o Código não defina como a suspensão do agressor terminará, Zveiter diz que isso ocorrerá quando um médico determinar que o agredido "está novamente apto a praticar o desporto".

Multas

Zveiter justifica a dureza das penas como forma de prevenir e não apenas punir a violência no esporte: "O rigor do Código é baseado na experiência dos membros da comissão no exame dos processos, durante alguns anos. Por isso, foram fixadas penas mais duras para evitar que seja praticada a infração. Nenhuma lei pode ser branda para não estimular a impunidade. Tenho certeza de que isso inibirá a violência, até porque vai doer também no bolso, pois teremos penas pesadas não apenas de suspensão, mas também pecuniárias. É o caso de descumprimento de decisões da Justiça da Desportiva, invasões de campo e o chamado cai-cai, que serão punidos com pesadas multas capazes de inibir tais acontecimentos no esporte."

A multa por desobediência à Justiça Desportiva vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil, sem prejuízo de suspensão automática até que a decisão seja cumprida. Já as invasões de campo e o cai-cai (simulação de contusões para impedir o prosseguimento de uma partida), vão custar ao clube no mínimo R$ 5 mil e no máximo R$ 500 mil, além da perda de pontos em favor do adversário e proibição de participar de competição subseqüente da mesma modalidade.

Já o clube que abandonar um campeonato em andamento, além de multa nos mesmos valores, será proibido de participar dos dois próximos campeonatos da modalidade. A escalação irregular de um atleta acarretará a perda de pontos em dobro.

Ao contrário da legislação atual, que estabelece multas irrisórias, o CBJD fixa em R$ 5 mil o mínimo a ser pago por infrações aos seus dispositivos. Ele unifica toda a legislação aplicada ao esporte profissional e amador pelos Códigos Disciplinar do Futebol e de Justiça e Disciplina Esportiva, e pune severamente também o doping, com suspensão e multas de R$ 15 mil a R$ 500 mil; corrupção e ofensas aos árbitros e autoridades esportivas, inclusive por meio de entrevistas nos meios de comunicação. Mas também prevê punições para dos juízes de futebol, dirigentes, técnicos e até torcedores, nos casos de invasão de campo.

O ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, saudou a entrada em vigor da nova lei, que considera "um Código moderno, ajustado à realidade". O CBJD, ainda segundo o ministro, "acelera os julgamentos e tem uma parte importante de educação, pois é duro mas também preventivo e introduz elementos importantisssimos para garantir o bom espetáculo: combate o antijogo e preserva o craque".

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