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Jornalista impetra habeas para não ser julgado pelo TJ

STF - 29 de abril de 2006 - 07:00

A defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves impetrou Habeas Corpus (HC) 88603, com pedido de liminar, no Supremo a fim garantir que ele não seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Pimenta Neves é assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O jornalista foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal). A pronúncia é a sentença que remete o réu a julgamento do Tribunal do Júri.

Conforme a HC, o juiz de primeiro grau designou o próximo dia 3 de maio, às 8h, para a realização do julgamento do jornalista pelo plenário do Júri, na comarca de Ibiúna (SP), “mesmo não estando o processo pronto para julgamento”. Segundo os advogados, o habeas contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que, mesmo com a possibilidade de recurso da defesa, revogou liminar, anteriormente deferida para que o julgamento fosse realizado pelo Tribunal do Júri. Assim, alegam que o ato do STJ teria sido “equivocado e ilegal”.

Consta na ação que o relator disse ter revogado a liminar afirmando que havia julgado o recurso de agravo regimental, fato que não seria verdade, de acordo com os advogados do jornalista. “A cassação da liminar pela autoridade coatora, alegando que julgou o que de fato não julgou, além de perpetuar o equívoco de negar vigência às garantias constitucionais que ensejaram a propositura da medida cautelar, privou o paciente do direito à tutela jurisdicional e afrontou a legalidade”, argumentam.

Dessa forma, a defesa pede urgência na concessão da liminar para garantir que seu cliente, no próximo dia 3 de maio, não seja levado a julgamento pelo plenário do Júri “sem ter exercido, em sua plenitude e de forma concreta, a ampla defesa e o contraditório”. O ministro Celso de Mello analisará o caso.

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