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IPVA 2009: contribuinte pode emitir guia em site

Governo do Estado - 26 de janeiro de 2009 - 09:55

Os contribuintes que não receberem o carnê para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2009 devem acessar o site www.sefaz.ms.gov.br para emitir uma guia para pagamento. "Em caso de dúvida, o contribuinte pode procurar a Unidade de Outros Tributos, na Capital, ou as agências fazendárias, no interior do Estado”, explica o superintendente de Gestão da Informação (SGI) da Sefaz, André Luiz Cance.



De acordo com Cance, foram emitidos 18.600 carnês de IPVA referente a caminhões e ônibus; 221.924 de motos e ciclo motores e 283.221 automóveis e utilitários. As alíquotas para pagamento do tributo são 2,5% para veículos de passeio; 1,5% para caminhões, ônibus e microônibus e 2% para motocicletas, quadriciclos e triciclos. São isentos do imposto os veículos com mais de 15 anos de fabricação, no total de 260.154.



No caso de discordância quanto aos valores fixados na tabela, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA. No total, foram lançados mais de R$ 174,8 milhões em valores. “A expectativa é arrecadar R$ 150 milhões, considerando os descontos de 10% e a inadimplência, que gira em torno de 7%”, afirma Cance, lembrando que metade do valor do imposto fica para o Estado e a outra metade vai para o município onde o carro foi emplacado.


Até a data do vencimento, o pagamento do IPVA 2009 deve ser feito nos bancos credenciados, além de casas lotéricas, Correios, Agências Fazendárias ou na Unidade de Outros Tributos, em Campo Grande, e postos de arrecadação do Detran. Após o vencimento, o proprietário de veículo precisará procurar uma Agência Fazendária ou acessar o site da Sefaz para a emissão de um novo boleto.



A cota única do IPVA 2009 com 10% de desconto vence no dia 30 de janeiro de 2009. Quem optar pelo pagamento em três vezes, a primeira parcela também vence em 30 de janeiro; a segunda em 27 de fevereiro e a terceira em 31 de março de 2009. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 para os demais veículos.

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