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Geral

Indeferido pedido de Fleury Filho para ser empossado

STF - 28 de janeiro de 2009 - 22:02

O presidente do Supremo Tribunal Federal,(STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu pedido de liminar formulado pelo ex-governador de São Paulo e ex-deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP) no Mandado de Segurança (MS) 27822, para ser empossado como deputado federal na vaga aberta por um deputado de seu partido.

No MS, ele se insurge contra ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que empossou Benedito Roberto Alves Ferreira (também chamado Roberto de Jesus) na vaga. Fleury Filho alega, no entanto, que Roberto Alves desfiliou-se do PTB e, em 2008, disputou vaga de vereador pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), tendo requerido ao Juízo Eleitoral da cidade de Campinas (SP) o registro de sua candidatura sob a sigla daquele partido, o que foi deferido pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral daquela cidade, em sentença transitada em julgado.

PTB

Nas eleições parlamentares passadas, a bancada paulista do PTB elegeu quatro deputados federais: Arnaldo Faria de Sá, Ricardo Izar, Francineto Luiz de Aguilar e Nelson Marquezelli, sendo diplomados como suplentes, pela ordem, Jefferson Alves de Campos, Benedito Roberto Alves Ferreira e Fleury Filho.

Em razão do falecimento do deputado Ricardo Izar e da posse do deputado Francineto de Aguilar no cargo de vice-prefeito de São Bernardo do Campo, os dois primeiros suplentes teriam direito a ocupar essas duas vagas de deputado federal pertencentes ao PTB, conforme argumenta Fleury Filho no MS.

Entretanto, como Roberto Alves se desfiliou do PTB e concorreu à vereança pelo PRB, Fleury, invocando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a vaga de deputado pertence ao partido, e não ao candidato, pleiteou essa vaga.

Lista do TRE

Em resposta a pedido de informações que lhe foi endereçado pelo STF, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, informou que a convocação dos suplentes do PTB para assumir os cargos vagos na casa deu-se “em estrita observância à lista de candidatos diplomados expedida pela Justiça Eleitoral”. E, nessa lista, Benedito Roberto Alves Ferreira passou a ser, após o falecimento do deputado Ricardo Izar, o primeiro suplente do PTB e Fleury Filho, o segundo. Ademais, informou, é proibido à Câmara alterar, de ofício, a ordem de diplomação homologada judicialmente.

O ministro Gilmar Mendes acolheu este argumento para indeferir a liminar. ”Não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar”, afirmou, reportando-se às informações do presidente da Câmara. Segundo ele, “em análise sumária dos autos, é possível constatar que o presidente da Câmara dos Deputados agiu em estrita observância à lista homologada e fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado de São Paulo”.

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