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Incentivos fiscais a quem doar dinheiro para partido

Agência Senado - 05 de dezembro de 2005 - 07:46

O quarto projeto integrante do pacote enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Senado é o PLS 392/05, que fixa regras para os incentivos fiscais concedidos a quem doar dinheiro para partidos políticos. As mudanças visam estimular o financiamento lícito de campanhas eleitorais e agremiações partidárias, mediante a concessão de benefícios fiscais aos doadores, no momento em que fizerem sua declaração de imposto de renda.

O próprio presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, reconhece, na mensagem enviada ao Senado, que essa é uma forma sui generis de financiamento público, assim como se caracteriza a propaganda eleitoral e partidária gratuita. É uma referência ao fato de que o Brasil é o único país do mundo a divulgar, quase todo dia e gratuitamente, pela televisão e pelo rádio, peças promocionais de partidos políticos.

No caso de pessoas jurídicas, de acordo com o projeto, as doações ficariam limitadas a 2% do lucro operacional, antes de computada a referida doação. O texto prevê que essas doações sejam feitas com cheques nominativos depositados em contas específicas, abertas conforme instruções expedidas pelo TSE. Ficariam impedidos de doar os seguintes organismos: entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade sindical e concessionária de serviço público, além de outras pessoas jurídicas.

O projeto estabelece também que as doações que ultrapassarem o valor dedutível terão a parcela excedente contabilizada como doação não dedutível. No caso de pessoas físicas, as doações a partidos e candidatos obedecerão ao limite imposto para a obtenção de incentivo fiscal, limitado a 6% do imposto devido, tudo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei diz que a concessão ou ampliação de incentivo tributário, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que começar a ser aplicada e nos dois anos seguintes, além de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Teresa Cardoso / Repórter da Agência Senado

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