Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 11 de Maio de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º salário

A parcela só é devida quando a despedida for imotivada.

TST - 25 de outubro de 2021 - 08:00

Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º salário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

Capacete

De acordo com o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter o pagamento do 13º salário, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.

Decisão reformada

O relator do recurso da revista da JBS, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20850-40.2018.5.04.0024

SIGA-NOS NO Google News