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Cursos profissionalizantes podem ser revistos

Nádia Faggiani/Agência Brasil - 06 de setembro de 2003 - 15:13

Brasília - Pela primeira vez o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se unem para melhorar a qualificação em educação profissional. Uma portaria assinada entre os dois ministérios estabelece uma agenda para os próximos quatro anos de governo, em que poderá ser revista a atual Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação.

Hoje a regulação educacional é feita pela LDB em três níveis de educação profissional: tecnológico, técnico e básico. O profissional tecnológico e o técnico só podem ser ministrados em instituições reconhecidas pelo MEC. Já os cursos de educação básica não precisam de reconhecimento, mas são de responsabilidade do MTE e recebem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Porém, poderá haver uma alteração também nesse sentido. Qualquer curso de educação básica – que ao contrário do curso técnico não precisa de diploma –, poderá ter reconhecimento do MEC por mérito, se a instituição além de qualificar o aluno possibilitar o desenvolvimento e a elevação do nível de escolaridade.

A finalidade da atuação integrada dos dois ministérios é evitar a expansão de cursos sem qualificação no mercado. “Cada vez mais são abertas escolas que têm acesso aos recursos do FAT, mas não apresentam um projeto pedagógico para os alunos”, afirma o coordenador de gestão das instituições federais de educação profissional do MEC, Getúlio Marques.

Está em estudo também uma proposta de trabalho voltada para um plano único de liberação de recursos para a área profissionalizante, entre MEC e MTE. A intenção é gerar mais vagas para os cursos profissionalizantes. Os dois ministérios terão ainda como tarefa elaborar censos nacionais para contabilizar os cursos profissionalizantes no país e verificar a qualidade.
Até o final do ano, o Plano Nacional de Qualificação Profissional do Ministério do Trabalho vai receber verba de R$ 57 milhões para políticas de qualificação profissional em estados, entidades civis e municípios, que antes podiam acessar os recursos.

Outra modificação que a portaria interministerial poderá acarretar é na carga horária dos cursos. A média de 60 horas/aula é considerada baixa pelo MEC, para qualificação, e poderá ter de passar para uma média de 200 horas/aula. Também serão exigidos projetos pedagógicos, professores qualificados e materiais de qualidade para as instituições.

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