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Geral

Concurso: agente executivo CVM, salário R$ 2.807,77

23 de outubro de 2005 - 09:40

EDITAL Nº 1/2005

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no uso de suas atribuições e com base na Portaria no 214, de 21 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2 - Seção 1 - p. 62, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 54 (cinqüenta e quatro) vagas para o cargo de Agente Executivo, nível médio, na Área de Especialização Suporte Administrativo, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital, seus Anexos e em suas posteriores retificações, caso existam.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3o do art. 1o do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona cargo, as cidades de lotação, o quantitativo de vagas de ampla concorrência e o quantitativo de vagas reservadas para portadores de deficiência.
1.4. O Anexo II - Quadro de Provas - relaciona as provas a serem realizadas pelos candidatos, as disciplinas associadas a cada prova, o quantitativo de questões por disciplina, os pontos por questão, o total de pontos por prova e o mínimo de pontos por prova para aprovação.
1.5. O Anexo III - Agências dos Correios Credenciadas - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde o candidato poderá realizar sua inscrição.
1.6.O Anexo IV - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde serão realizadas as provas (nome e código da cidade).
1.7.O Anexo V - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina/prova.
1.8.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO
2.1. Denominação: Agente Executivo na Área de Especialização - Suporte Administrativo.
2.2. Formação exigida: Nível Médio completo.
2.3. Remuneração inicial mensal: R$ 2.807,77 (Dois mil oitocentos e sete reais e setenta e sete centavos).
2.4. Descrição sumária das atividades: Desenvolver tarefas de suporte administrativo, atualizando sistemas de informação informatizados, operando editores de textos, planilhas e bancos de dados, arquivando documentos, prestando informações, informando processos, controlando materiais, redigindo correspondência rotineira e providenciando apoio logístico aos servidores do Grupamento de Nível Superior. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público que forem convocados poderão ter outras atribuições inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, além das citadas, compatíveis com o nível de complexidade de cargos de Nível Médio.
2.5. Regime de trabalho: os ocupantes deste cargo integram o quadro permanente da CVM e são servidores públicos federais, submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar.
2.6. Jornada de trabalho: ressalvadas as situações específicas expressamente previstas em lei, os ocupantes do cargo estão sujeitos a regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, e controle obrigatório de freqüência.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em situação regular para com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino, em conformidade com o Decreto no. 93.670, de 09 de dezembro de 1986;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no item 2 deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de especialização, que será comprovada por meio de inspeção médica oficial cujas condições de realização serão determinadas pela CVM.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "f", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, não podendo tomar posse no cargo aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional (alínea “g”).

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo/lotação a candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo, à avaliação das provas e às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo/lotação escolhida.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, que vier a ser convocado, será avaliado por uma Equipe Multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4.1. A Equipe Multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/área de especialização, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área de especialização a que se candidatar.
4.4.3. Da decisão proferida pela Equipe Multiprofissional não caberá recurso.
4.5. Serão revertidas para os demais candidatos, observada a ordem de classificação, as vagas reservadas a portadores de deficiência que, em razão de reprovação no Concurso Público, contraindicação na perícia médica ou outro motivo, não forem providas pelos candidatos a elas concorrentes.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1.O Concurso Público será composto de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as etapas/instruções descritas no item 6 e seus subitens.
6.3. As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo III deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.11 e 6.12 deste Edital.
6.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais).
6.5.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.
6.5.3. Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor pago como taxa de inscrição, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.11.1 e 6.12.1 deste Edital.
6.5.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.11.1 e 6.12.1 deste Edital.
6.5.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.5.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.6.1. A entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.11.1 e 6.12.1 deste Edital ou o pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) o "código" e o "nome" da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo IV deste Edital;
b) a cidade para a qual deseja concorrer às vagas, entre as apresentadas.
6.7.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" da cidade onde deseja realizar a prova, será considerada como cidade a que estiver preenchida no campo “nome” do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade válida, será atribuída como cidade onde deseja realizar a prova a cidade do Rio de Janeiro.
6.7.2. Se o candidato deixar de indicar ou indicar mais de uma cidade para a qual deseja concorrer às vagas, a inscrição do
candidato não será aceita.
6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.11. Inscrições nas agências dos Correios
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 11 a 21 de outubro de 2005, no horário de funcionamento destas.
6.11.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas, relacionadas no Anexo III deste Edital, e retirar gratuitamente:
a) o Manual do Candidato contendo as principais instruções referentes ao Concurso Público, além das instruções necessárias ao preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) o Requerimento de Inscrição.
6.11.3. O candidato, após ler atentamente o Manual do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.11.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o dia 21/10/2005, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.12. Inscrições via Internet
6.12.1.Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 10 de outubro de 2005 e as 20 horas do dia 24 de outubro de 2005, considerando-se o horário de Brasília.
6.12.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar, até o dia 24 de outubro de 2005, o
pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.12.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.12.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos, para realização de inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.13. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos
portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.13.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de uma agência dos
Correios credenciada ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 21 de outubro de 2005, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo CVM), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA
REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.13.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.13.2. A não observância do disposto nos subitens 6.13 e 6.13.1 deste Edital acarretará a perda do direito de participar do
Concurso Público na condição de portador de deficiência.
6.14. O candidato que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência,
deverá informar, no ato da inscrição, a (s) condição (ões) especial (ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.14.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um fiscal ledor.
Neste caso, o fiscal ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal ledor.
6.14.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.14.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.14.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser posteriormente responsabilizado pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.14.5. O candidato deverá informar a (s) condição (ões) especial (ais) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.14.1 ao 6.14.4 deste Edital.
6.14.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.14.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato informado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), nome da cidade para a qual deseja concorrer à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 21 de novembro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento, entre os dias 21 de novembro e 03 de dezembro de 2005, pelos telefones 0800 727-3333 ou 0XX21 2598-3333 , das 9h às 17 h, horário de Brasília.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do 22 de novembro de 2005.
7.3 O não recebimento do CCI não desobriga o candidato do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Não será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso o candidato constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 0XX21 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente até o dia 25 de novembro de 2005.
7.6. Havendo divergências entre o CCI e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.7 a 6.7.2 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 25 de novembro de 2005.
7.8. As divergências relatadas após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão consideradas, prevalecendo as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital.
7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser informados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.10. Não é necessária a apresentação do CCI no dia de realização das provas, bastando ao candidato comparecer ao local
designado.
7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso Público será composto de 4 provas de caráter objetivo, com questões do tipo múltipla escolha, a saber:
a) Prova 1 - Noções de Administração e Noções de Direito Administrativo e Constitucional;
b) Prova 2 - O Sistema Financeiro Nacional e a CVM;
c) Prova 3 - Matemática;
d) Prova 4 - Língua Portuguesa.
8.1.1. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.2. Todas as provas são eliminatórias e classificatórias.
8.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Brasília - DF, Manaus - AM, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP, podendo ocorrer em sábado, domingo ou feriado, em data, local e hora a critério da coordenação do concurso. A data para realização das provas será informada no cronograma constante do Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, podendo ser alterada mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e neste mesmo endereço eletrônico.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade, desde que estejam dentro do prazo de validade, quando houver: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.
9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.
9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.6.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.6.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 deste Edital implicará a eliminação do candidato.
9.7. Das provas
9.7.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
9.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar obrigatoriamente seu nome em local apropriado.
9.7.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas das Provas Objetivas.
9.7.1.2. Caso o candidato identifique erros em seus dados pessoais durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.
9.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), e da lotação à qual o candidato concorre, seja qual for o motivo alegado.
9.7.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.7.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final das provas, desde que permaneça em sala até este momento;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto juntos, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer à prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio admitido em Direito - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS
10.1. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
10.2. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
10.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.4. O Formulário para Recurso deverá ser encaminhado, devidamente preenchido, respeitado o período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos:
a) por meio de e-mail para [email protected], até às 17h do último dia do período previsto no Cronograma, considerandos e o horário de Brasília, devendo constar no campo do assunto da mensagem eletrônica: "CVM - Recurso Prova Objetiva";
b) via fax, para o número 0xx21 2598-3145 ou 0xx21 2598-3152, no horário de 10h às 17h até o último dia do período previsto no cronograma, considerando-se o horário de Brasília.
Em ambos os casos o candidato, após encaminhar o recurso, deverá entrar em contato através do telefone 0XX21 2598-3185/2598-3232 para solicitar confirmação do recebimento.
10.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.7. A decisão final da Banca Examinadora será terminativa, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
11.1. Será considerado aprovado e classificado no concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total
de pontos válidos da Prova 1;
b) ter obtido pontuação, na Prova 1, que o posicione entre os 500 (quinhentos) primeiros colocados ou o situe no grupo dos candidatos com nota mais elevada nesta prova, num montante limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do total de candidatos concorrentes à mesma cidade de lotação (Rio de Janeiro ou São Paulo), prevalecendo o critério que incluir o maior número de candidatos e respeitados os casos de empate na última posição;
c) ter obtido, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de pontos válidos da Prova 2;
d) ter obtido, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de pontos válidos da Prova 3;
e) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos válidos da Prova 4;
f) ter obtido classificação, em decorrência da nota final constituída pelo somatório dos pontos válidos das provas 1, 2, 3 e 4, que o situe num contingente de candidatos correspondente a duas vezes o número de vagas por cidade de lotação (Rio de Janeiro ou São Paulo).
11.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação na Prova 1;
2º) maior pontuação na Prova 4;
3º) maior pontuação na Prova 3;
4º) maior idade.
11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Prova 1;
3º) maior pontuação na Prova 4;
4º) maior pontuação na Prova 3;
5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
11.4. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos,
os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no item 11.1, observados os itens 11.2 e 11.3.
11.5. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso, na forma do disposto no item 11.4.
11.6. O resultado final do concurso será homologado e publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação e após a devida homologação do concurso, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse.
12.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos não poderá tomar posse.
12.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
12.3. A aprovação e a classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A CVM reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.4. Os candidatos aprovados, com classificação excedente às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas e até o limite de 50% a mais do quantitativo original de vagas.
12.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas, inclusive no que se refere ao custeio dos exames médicos e laboratoriais necessários à realização da inspeção médica oficial.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato poderá obter mais informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
13.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no Diário Oficial da União.
13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para este fim a publicação em Diário Oficial da União.
13.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data da homologação do Concurso Público.
13.5. Todas as informações referentes à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na CVM.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CVM e o NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Concurso Público.

Brasília, 23 de setembro de 2005.
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO
Presidente da CVM
em exercício



Anexo III - Agências Credenciadas dos Correios para o cargo Agente Executivo

ACRE (AC) - Rio Branco: Ag. Rio Branco - Av. Epaminondas Jacome 2858, Centro. ALAGOAS (AL) - Maceió: Ag. Central - Rua do Sol 57, Centro. AMAPÁ (AP) - Macapá: Ag. Macapá - Av. Coriolano Jucá 125, Centro. AMAZONAS (AM) - Manaus: Ag. Saldanha Marinho - Rua Barroso 226, Centro. BAHIA (BA) - Salvador: Ag. Campo Grande - Rua Visconde de São Lourenço 66, Campo Grande. CEARÁ (CE) - Fortaleza: Ag. Duque de Caxias - Av. Duque de Caxias 1063, Centro. DISTRITO FEDERAL (DF) - Brasília: Ag. Rodoviária - Estação Rodoviária de Brasília, Lojas 17/19, Centro. ESPÍRITO SANTO (ES) - Vitória: Ag. Central - Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro. GOIÁS (GO) - Goiânia: Ag. Central - Praça Cívica 11, Centro. MARANHÃO (MA) - São Luis: Ag. Central - Praça João Lisboa 292, Centro. MATO GROSSO (MT) - Cuiabá: Ag. Central de Cuiabá - Praça da República 101, Térreo, Centro. MATO GROSSO DO SUL (MS) - Campo Grande: Ag. Central - Av. Calógeras 2309, Centro. MINAS GERAIS (MG) - Belo Horizonte: Ag. Presidente Juscelino Kubitsheck - Av. Afonso Pena 1270, Centro. PARÁ (PA) - Belém: Ag. Central de Belém - Av. Presidente Vargas 498, Comércio. PARAÍBA (PB) - João Pessoa: Ag. Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo 70, Centro. PARANÁ (PR) - Curitiba: Ag. Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro 700, Centro. PERNAMBUCO (PE) - Recife: Ag. Central - Av. Guararapes 250, Santo Antônio. PIAUI (PI) - Teresina: Ag. Central - Av. Antonino Freire
1407, Centro. RIO DE JANEIRO (RJ) - Cabo Frio: Ag. Cabo Frio - Largo Santo Antonio, 55 - Centro; Campos dos Goytacazes: Ag. Campos dos Goytacazes - Praça Santíssimo Salvador, 53 - Centro; Duque de Caxias: Ag. Duque de Caxias - Av. Presidente Vargas 281, Centro; Niterói: Ag. Icaraí - Rua Gavião Peixoto 262 Loja 1, Icaraí; Ag. Niterói - Rua da Conceição, 29 Centro (endereço provisório). Nova Iguaçu: Ag. Nova Iguaçu - Rua Otávio Tarquino 87, Centro. Petrópolis: Ag. Petrópolis - Rua do Imperador, 350 - Centro; Rio de Janeiro: Ag. Barra da Tijuca - Av. Olegário Maciel 30 Loja A, Barra da Tijuca; Ag. Bonsucesso - Rua Dona Isabel 158, Bonsucesso; Ag. Campo Grande - Praça Doutor Raul Boaventura 61, Campo Grande; Ag. Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março 64, Centro; Ag. Copacabana - Av. Nossa Senhora de Copacabana 540 Loja A, Copacabana; Ag. Madureira - Praça Armando Cruz 120 Loja 8, Madureira; Ag. Tijuca - Rua Almirante Cochrane 255 Lojas A e B, Tijuca; Ag. Treze de Maio - Av. Treze de Maio 23 Loja N, Centro. Volta Redonda: Ag. Volta Redonda - Avenida dos Trabalhadores, 570 - Vila Santa Cecília. RIO GRANDE DO NORTE (RN) - Natal: Ag. Cidade Alta - Av. Rio Branco 538, Cidade Alta. RIO GRANDE DO SUL (RS) - Porto Alegre: Ag. Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos 1100, Centro. RONDÔNIA (RO) - Porto Velho: Ag. Central de Porto Velho - Av. Presidente Dutra 2701, Centro. RORAIMA (RR) - Boa Vista: Ag. Boa Vista - Praça Centro Cívico 176, Centro. SANTA CATARINA (SC) - Florianópolis: Ag. Central - Praça XV de Novembro 242, Centro. SÃO PAULO (SP) - Campinas: Ag. Campinas - Av. Francisco Glicério 889, Centro. Guarulhos: Ag. Guarulhos - Praça Getúlio Vargas 215/221, Centro. Ribeirão Preto: Ag. Ribeirão Preto - Rua Álvares Cabral 612, Centro. São Paulo: Ag. Aeroporto de
Congonhas - Recinto do Aeroporto Congonhas, Campo Belo; Ag. Bela Vista - Av. Brigadeiro Luis Antônio 996, Bela Vista; Ag. Central de São Paulo - Rua Libero Badaró 595/605, Centro; Ag. Cidade de São Paulo - Rua Mergenthaler 598 Bloco I Térreo, Vila Leopoldina; Ag. Liberdade - Av. Liberdade 692/698, Liberdade; Ag. Paulista - Rua Pamplona 1083, Jardim Paulista; Ag. Shopping Center Norte - Travessa Casal Buono 120 Loja 64, Vila Guilherme; Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros 3247, Vila Prudente. Sorocaba: Ag. Sorocaba - Rua São Bento 232, Centro. SERGIPE (SE) - Aracajú: Ag. Central de Aracajú - Rua das Laranjeiras 229, Centro. TOCANTINS (TO) - Palmas: Ag. Palmas - 201 Norte, CJ 01 Lote 5/6, S/Nº Centro.
Anexo IV - CIDADES DE PROVA PARA O CARGO AGENTE EXECUTIVO



Anexo V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE EXECUTIVO

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
Processo administrativo: planejamento (estratégico, tático e operacional), organização, direção e controle. Convergências e divergências entre as administrações pública e privada. Estruturas organizacionais, departamentalização e organogramas. Rotinas e procedimentos administrativos: elaboração de fluxogramas, manuais e formulários. Administração de material. O ciclo vital dos documentos: arquivos correntes, intermediários e permanentes. Métodos de
classificação dos documentos. Gestão de documentos. Preservação de documentos. Instrução e manuseio de processos. Sistemas de informação em meio físico e meio eletrônico: alimentação e recuperação. Relações humanas. Excelência no atendimento ao público interno e externo (o cidadão-cliente).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
Conceitos, elementos e poderes do Estado, organização do Estado e da Administração. Governo e Administração Pública. Princípios da Administração Pública. Entidades da Administração Direta e Indireta: características, regime jurídico, classificação e espécies. Poderes Administrativos (vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia): conceito, características e formas de atuação. Processo administrativo. Contratos administrativos: conceito, regime jurídico, características e extinção. Licitação: conceito, princípios e modalidades licitatórias. Servidores Públicos: regime jurídico, características, responsabilidades, direitos e deveres. Princípios de Contabilidade Pública. Controle da Administração Pública. Sistemas. Controles interno e externo. Controles administrativo, legislativo e judiciário. Código de Ética do Servidor Público Federal – Dec 1.171/94.

O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A CVM
Sistema Financeiro Nacional: bases, funções, estrutura e funcionamento. Mercado financeiro e de capitais: importância econômica. Regulação e auto-regulação do mercado de valores mobiliários. CVM: constituição, atribuições, competência, organização e funcionamento. Agentes de Mercado: Bancos múltiplos, de Investimento, Sociedades Corretoras, Distribuidoras, Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros, Balcão Organizado, Entidades de Compensação e Liquidação, Instituições Custodiantes, Emissoras de Valores Mobiliários Escriturais, Emissoras de Certificados e Agentes Autônomos. Companhias Abertas: conceito; registro; política de divulgação de informações. Valores Mobiliários: conceito e especificidade em relação a outros títulos. A distribuição dos valores mobiliários no mercado. Mercado primário e secundário. Principais características dos mercados de balcão, balcão organizado e de bolsa. Globalização do mercado de valores mobiliários. Legislação do mercado de valores mobiliários: Leis n° 6385/76, 6404/76 e alterações posteriores.

MATEMÁTICA
Conjuntos: definição, operações. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Média aritmética simples e ponderada. Equações do 1º grau. Razão e proporção. Regra de três: simples e composta. Porcentagem. Juros. Análise combinatória. Probabilidade.

LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Redação oficial: características e especificidades. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

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