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Começa terça votação decisiva da reforma da Previdência

Agência Senado - 22 de novembro de 2003 - 08:32

A reforma da Previdência terá nesta semana sua mais importante votação no Senado, agora já no Plenário. Até o momento, a reforma não recebeu qualquer mudança, prevalecendo o texto que saiu da Câmara dos Deputados e, caso continue assim, as mudanças no sistema previdenciário do país poderão ser promulgadas possivelmente ainda na primeira quinzena de dezembro. A votação deve começar na terça (25) e pode se prolongar até quarta (26).

A votação desta semana será a primeira de Plenário (são necessárias duas) e é decisiva porque dificilmente será modificada na segunda votação, a qual deve ocorrer na primeira semana de dezembro. Só nesta primeira votação é possível ocorrer mudanças de conteúdo, com a aprovação de emendas ao texto principal.

Os partidos de oposição (PFL e PSDB) e o independente PDT anunciaram que pretendem apresentar dezenas de requerimentos durante a votação, tentando aprovar emendas que modifiquem a proposta original. Para aprovar a reforma, o governo precisa de 49 votos dos 81 senadores. No caso de emendas, são os seus autores que necessitam de 49 votos para impor as alterações.

Para evitar que a reforma tenha de voltar ao exame dos deputados, os governistas apresentaram o que passou a ser chamado de “emenda paralela” da Previdência, a qual contém as alterações que o governo aceitou fazer à reforma, no Senado. A alternativa, no entanto, não tem o apoio dos oposicionistas, que querem fazer as mudanças no texto original, e não numa emenda constitucional “paralela”. Esta, se aprovada pelos senadores, terá depois de ser submetida aos deputados.

Pelo regimento, os senadores poderão apresentar nesta terça requerimentos para votação de forma separada qualquer uma das 224 emendas apresentadas em Plenário há cerca de um mês e rejeitadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por recomendação do relator da matéria, senador Tião Viana. Outras 112 emendas de Plenário não foram rejeitadas pelo relator, mas transferidas para uma segunda “emenda paralela” que ele pretende propor aos senadores - regimentalmente ele não podia repassar essas emendas para a primeira “emenda paralela”, mas as duas deverão ser juntadas mais tarde.


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