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Começa amanhã as renegociações do Crédito Educativo
As agências da Caixa Econômica Federal estão prontas para começar a receber, a partir de amanhã
Os incentivos oferecidos buscam a quitação do saldo devedor, de maneira que os descontos serão aplicados sobre o total da dívida (vencida e a vencer) desses contratos. Do total do saldo devedor, 62,41% dos contratos estão na faixa de até R$ 10.000, sendo 23,35% de até R$ 1.000. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 12 meses - neste último caso, com descontos variáveis conforme o prazo de amortização escolhido.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um Acordo de Parcelamento e em caso de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato a situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Para renegociar o contrato, o beneficiário deverá comparecer a uma agência da CAIXA com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência (para atualização dos dados cadastrais). A CAIXA não exigirá comprovação de renda.
A iniciativa dos descontos foi possível graças à Medida Provisória nº141, assinada pelo Governo Federal e publicada em dezembro do ano passado, que autorizava a CAIXA a renegociar as dívidas do CREDUC com mais flexibilidade e em iguais condições para os contratos adquiridos pela própria CAIXA (84% do total) e aqueles que ainda estavam em poder do MEC (16%). Importante lembrar que a MP não inclui os contratos assinados a partir de 1999, no âmbito do FIES.