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Cinco mesários não compareceram em Cassilândia: saiba as consequências!
O repórter da Rádio Patriarca, Mateus Drexler, informou que 5 mesários não apareceram na manhã de hoje (05) para prestarem serviços eleitorais nos locais onde foram convocados.
Conforme prevê o artigo 124 da Lei das Eleições, o mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após o pleito, incorrerá em multa de 50% a um salário-mínimo.
Segundo o repórter, 3 mesários apresentaram ao juiz eleitoral atestado médico, sendo uma destas pessoas, uma gestante.