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Cassilândia: veja o terreno que vai ser doado ao INSS

20 de janeiro de 2009 - 09:40

2.567/2009 - de 19 de Janeiro de 2009.


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.”


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Art. 5º, letra “m” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel a seguir:
“Um lote de terreno urbano, nesta cidade, sob número cinco (05), da quadra número dezenove (19), situado na esquina da Rua Joaquim Balduino de Souza com a Rua Isaias Cândido Barbosa, com a área superficial de OITOCENTOS (800) METROS QUADRADOS, medindo vinte (20) metros de frente, para a referida Rua Joaquim Balduino; vinte (20) metros na linha de fundos, onde confronta com Evangelino Barbosa de Queiroz ou sucessor; quarenta (40) metros na lateral direita de quem da Rua olha para o terreno, para a rua Isaias Cândido Barbosa, e quarenta (40) metros na lateral esquerda, ao Poente, confrontando com Evangelino Barbosa de Queiroz, inscrito no Cadastro Municipal sob nº 01.3.006.0206.001. – Registro Anterior: - Transcrição nº 10.014, fls. 21 do Livro 3 – R do Registro de Imóveis de Paranaíba, então competente.” – Imóvel este, objeto da Matrícula nº 9.238 do CRI Local, que consta pertencer ao Senhor, REINALDO MONTEIRO DE CAMPOS, funcionário público estadual, portador do RG. 108.957/SSP-MT e CPF. 065.964.361-87 e SELMA DIAS MONTEIRO DE CAMPOS, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua João Silva, nº 34, na cidade de Três Lagoas/MS.

Art. 2º - O imóvel referido no “caput” do artigo 1.º do presente decreto é declarado de utilidade pública e destinado à construção, instalação e funcionamento da Agência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS de Cassilândia-MS.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 19 (dezenove) dias do mês de Janeiro de 2009.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal




* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.



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