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Cassilândia: Prefeitura faz chamada pública da Lei Aldir Blanc

A informação é da Coordenadoria de Licitações da Prefeitura de Cassilândia

Cassilândia Notícias - 19 de julho de 2021 - 15:20

Cassilândia: Prefeitura faz chamada pública da Lei Aldir Blanc

LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2021.

EDITAL Nº 096/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE.

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS ARTÍSTICAS.

1.            DO PREÂMBULO:

1.1.         O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE, TORNA PÚBLICO o Edital para Seleção de Projetos Culturais de benefícios provenientes da Lei Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.017, de 29 de Julho de 2020, referente à criação da LEI DE AUXILIO EMERGENCIAL CULTURAL, que tem por finalidade selecionar e contratar proposta artística e cultural nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais de acordo com a Lei.

2.            DO OBJETO E DOS OBJETIVOS:

2.1.         Constitui objeto do presente Edital a seleção chamamento de projetos culturais oriundos da produção independente dos setoriais artísticos e culturais, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Cassilândia, MS, enquadrados nos seguintes segmentos: Audiovisual, Comunicação, Cultura Popular Tradicional e Música.

2.2.         São objetivos do presente Edital emergencial:

2.2.1.    Garantir acesso continuado da população de Cassilândia à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, auto estima e senso de união e pertencimento a vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde; 

2.2.2.    Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Cassilândia, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos;

2.2.3.    Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município;

2.2.4.    Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;

2.2.5.    Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual, bem como aproximar os artistas do público local;

2.2.6.    Atualizar o cadastro de artistas, grupos, bandas, e coletivos culturais da nossa cidade por meio de mapeamento e credenciamento;

2.2.7.    Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus e reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

2.2.8.    Selecionar 01 (uma) proposta de artistas e/ou grupos artísticos enquadrados como pessoas jurídicas e pessoas físicas que desenvolvam a produção e a disponibilização de conteúdos culturais em qualquer dos segmentos previstos neste Edital.

2.2.9.    Fomentar e auxiliar emergencialmente os agentes da cadeia econômica da cultura de Cassilândia, em situação de vulnerabilidade, os quais se encontram impossibilitados de executar suas atividades profissionais por conta das medidas de contenção ao novo Coronavírus no Município, proporcionando a circulação e apresentação de produtos culturais produzidos por estes, através dos canais de comunicação da cidade com maior alcance de espectadores. 

2.2.10.  As propostas aprovadas terão que ser executadas nos dias 02 e 03 de agosto de 2021, em comemoração ao aniversário da cidade.

3.            DOS RECURSOS:

3.1.         Os recursos financeiros previstos neste Edital são provenientes da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural nº 14.017, de 29 de junho de 2020, destinada à contratação de projetos que visem fomento da produção artística cultural do Município de Cassilândia, e correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

65. SECR. MUN. TURISMO, CULT. ESP. E LAZER E MEIO AMBIENTE

65.10.1 SECR. MUN. TURISMO, CULT. ESP. E LAZER E MEIO AMBIENTE

13.392.0032-2023 MANUTENÇÃO SEC. TURISMO CULT. ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE

3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.         O recurso total destinado para este Edital é de no máximo R$ 23.500,00 (vinte três mil e quinhentos reais).

4.            DAS PROPOSTAS:

4.1.         Será chamado 01 (um) projeto que atenda no mínimo 08 integrantes porá realização da live.

4.2.         Estão previstas as seguintes linguagens artísticas e características das propostas a serem submetidas à análise:

SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS
ÁREATIPOLOGIA DE PROJETOQTDUNIT.TOTAL
MÚSICA

Realização de vídeos de LIVE apresentação e intervenções individuais ou em grupo ou ainda, utilizando a linguagem musical, nos formatos de canto com acompanhamento instrumental ou apenas instrumental, DJ Set, dentre outras modalidades e intervenções para público infantil e adulto; Realização de 02 dias de LIVE com no mínimo 02 horas de duração por dia, em alusão ao aniversário da cidade em formato audiovisual, sendo transmitido ao vivo; Entrega de depoimento audiovisual sobre pessoas e fatos ligados a cultura do município. Entregar um documentário a partir destas LIVE’s para arquivamento a ser colocado à disposição da municipalidade como patrimônio cultural.

23R$ 500,00R$ 11.500,00
TRANSMISSÃO / GRAVAÇÃO AUDIO VISUAL

Realização das gravações, padronizações de mídia, montagens e efeitos, divulgação e geração de arquivo para mídia. Gravação de áudio para sincronização do vídeo.

01R$ 6.000,00R$ 6.000,00
INTERNET / EQUIPAMENTOS / INSTALAÇÃO

Internet de alto alcance, instalação e aluguel de equipamentos para projeção da LIVE em área RURAL.

01R$ 3.000,00R$ 3.000,00
APRESENTADORES

Apresentação e divulgação de conteúdo da LIVE. Transmissão ao vivo.

02R$ 1.000,00R$ 2.000,00
COORDENAÇÃO

Organização do evento.

01R$ 1.000,00R$ 1.000,00

TOTAL

R$ 23.500,00

4.3.         As propostas inscritas deverão considerar as seguintes características:

4.3.1.    Ser realizada de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid-19, recomendadas pelas autoridades competentes, conforme legislação vigente;

4.3.2.    Serem especificamente conteúdos artísticos culturais inéditos, para uso em qualquer plataforma digital;

4.3.3.    Em realização virtual, de acordo com a tipologia de projeto/proposta apresentado no item.

4.4.         Contemplar formatos factíveis de serem publicados nas redes sociais e sites, possuindo duração entre 02 (duas) e 04 (quatro) horas de duração em formato de LIVE, as mesmas deverão ser enviadas em alta definição. Os vídeos e imagens devem conter os seguintes requisitos mínimos: alta definição em 1920x1080 se for realizado com aparelho celular precisa estar na posição horizontal

4.4.4.    As propostas deverão ainda respeitar os critérios de distanciamento social e que possuam classificação indicativa LIVRE.

4.4.5.    Em caso de produção de materiais de divulgação, release ou divulgação em rede social, deverão ser previamente aprovados junto a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente.

4.4.6.    Todos os projetos oriundos deste chamamento deverão ter no mínimo 02 horas e no máximo 04 horas de apresentação por dia.

4.5.         Não serão aceitas propostas com temáticas/conteúdos cujo teor apresentem cunho político, religioso, racista, xenófobo, sexista, intolerante, homofóbico ou qualquer forma de preconceito ou ainda que estimulem a violência, ou contrarie a Lei ou os bons costumes.

5.            DO CRONOGRAMA:

5.1.         Inscrições: das 08h00 (oito horas) do dia 19 de julho, às 11h00 (onze horas), do dia 23 de julho, horário de Mato Grosso do Sul, através de ficha de inscrição.

5.2.         Divulgação das inscrições homologada: 26 de julho DE 2021, no Diário Oficial do site da prefeitura Municipal de Cassilândia, MS.

5.3.         Prazo para recursos: Do dia 27 de julho ao dia 28 de julho, através do endereço eletrônico [email protected].

5.4.         Entrega da documentação complementar para recebimento do valor: de 28/07 DE JULHO DE 2021.

5.5.         Divulgação do resultado dos recursos: 29 de julho de 2021, no Diário Oficial do município de Cassilândia/MS.

5.6.         Do pagamento:

5.6.1.    Pagamento ao Projeto vencedor: Será pago no dia 30 de julho.

5.6.2.    Utilização dos conteúdos digitais premiados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente: os conteúdos poderão ser utilizados pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, como documentário em exposição ou como patrimônio Cultural do município.

6.            DO PROPONENTE E DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO:

6.1.         Somente poderão concorrer neste Processo Seletivo pessoas físicas e jurídicas identificadas por número de CPF ou CNPJ, que exerçam atividades remuneradas na área cultural, há pelo menos 2 (dois) anos, e que estejam domiciliadas no Município Cassilândia, MS, doravante denominadas PROPONENTE;

6.2.         Será aceita somente uma proposta por número de CPF ou CNPJ. Em caso de existência de mais de uma proposta encaminhada, será considerada apenas a última inscrição realizada para fins de homologação;

6.3.         O proponente deverá atender os seguintes requisitos:

6.3.1.    Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) residente e domiciliado no Brasil e comprovar residir no Município Cassilândia há, no mínimo, 02 (dois) anos;

6.3.2.    Ser idôneo (a);

6.3.3.    Declarar não possuir vínculo empregatício, de não ser servidor público, pensionista, aposentado, além de declarar não possuir parentes em linha reta, colateral e por afinidade, em primeiro e segundo graus, de servidores lotados na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente.

6.3.4.    Possuir experiência condizente com a proposta apresentada e currículo de atividades no setor cultural, com atuação nos últimos 02 (dois) anos.

6.3.5. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos

6.4.         É vedada a participação de servidores (as) públicos (as) municipais, estaduais e federais, bem como de aposentados (as) ou pensionistas;

6.5.         É vedada a participação neste certame de parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores lotados na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente.

6.6.         Os proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

6.6.1.    Ficha de Inscrição (Conforme modelo constante do Anexo I);

6.6.2.    Projeto Artístico Cultural constantes deste Edital; (Modelo Anexo II);

6.6.3.    Documento de Identidade ou CNPJ da Empresa;

6.6.4.    CPF ou documento oficial que informe o número;

6.6.5.    Comprovante de Residência (emitido nos últimos 3 meses) ou declaração (Modelo anexo VI);

6.6.6.    Currículo;

6.6.7.    Registro Comercial, no caso de empresa individual;

6.6.8.    Ato construtivo todas as demais alterações devidamente registradas, em se tratando de pessoa jurídica;

6.6.9.    Prova de inscrição no CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica;

6.6.10.  Prova de inscrição no Estado ou declaração de Não-inscrição, em se tratando de pessoa jurídica;

6.6.11.  Certidão Negativa de Tributos Municipais;

6.6.12.  Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

6.6.13.  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.6.14.  Certidão Negativa de Débitos Federais;

6.6.15.  Comprovante bancário, emitido pelo banco, no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta – Corrente ou poupança (ex: cópia frontal do cartão de conta-corrente, cópia de cheque, em caso de conta-corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco);

6.6.16.  Apresentação das seguintes declarações, devidamente assinadas, podendo ser considerada a assinatura digital:

6.6.16.1.           Declaração de não-inidoneidade (modelo anexo III);

6.6.16.2.           Declaração de liberação de uso de imagens, direitos autorais e conexos (modelo anexo IV);

6.6.16.3.           Declaração de não possuir vínculos empregatícios e familiares(Modelo anexo V);

6.6.16.4.           Declaração de Residência (modelo anexo VI).

6.6.16.5.           Termo de Compromisso (modelo anexo VII).

6.6.16.6.           Declaração de Representantes de Grupo (modelo anexo VIII)

6.6.16.7.           Declaração de que atende ao disposto pelo art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, em se tratando de pessoa jurídica (Modelo IX)

7.            DAS INSCRIÇÕES:

7.1.         As inscrições deverão ser feitas exclusivamente de forma presencial, no período compreendido pelo item 4.1, das 07h00min às 11h00mi, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente de Cassilândia, localizada na Rua Domingos de Souza França, 486, Centro, Cassilândia, MS.

7.2.         A ficha de inscrição a ser devidamente preenchida é aquela Constante do Anexo I do presente Edital.

7.3.         A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente procederá a conferência dos documentos apresentados e homologará apenas aqueles que cumprirem todos os requisitos deste Edital.

7.4.         A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente somente submeterá a Comissão de Seleção de Projetos os projetos considerados homologados;

7.5.         A inscrição implica reconhecimento, pelo proponente, de que leu e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Regulamento;

8.            DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E SELEÇÃO:

8.1.         A seleção das propostas no que se refere o presente Processo Seletivo ocorrerá em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Homologação

2ª Etapa: Seleção

8.2.         A HOMOLOGAÇÃO, dar-se-á mediante atendimento a todos os requisitos e à apresentação, em sua totalidade, dos documentos descritos no item 6.6 além da apresentação do formulário de inscrição respondido em completude.

8.3.         Em virtude da não apresentação de um ou mais documento (s) exigido (s), ou ainda na ausência de qualquer um dos itens obrigatórios não preenchidos do formulário de inscrição, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente inabilitará a proposta e procederá a respectiva publicação no Diário Oficial do Município, no site https://www.cassilandia.ms.gov.br/ em data referida no cronograma estabelecido no item 5 do Regulamento deste Processo Seletivo.

8.4.         Caberá recurso administrativo, que deverá ser encaminhado por e-mail para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, no endereço eletrônico: [email protected],

8.5.         As datas para interposição de recurso estão indicadas na cláusula 5.

8.6.         Não caberá complementação, inclusão ou reapresentação dos documentos submetidos no ato da inscrição, e nem serão considerados os pedidos feitos fora do prazo e endereço eletrônicos indicados no presente Processo Seletivo.

8.7.         A confirmação do recebimento do recurso será feita via e-mail pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, se esta for a forma escolhida para sua apresentação

8.8.         A segunda etapa, considerada SELEÇÃO, dar-se-á mediante a avaliação de mérito do projeto considerado homologado e será realizada pela Comissão de Seleção de Projetos.

8.9.         Os critérios utilizados e suas respectivas pontuações para a avaliação de mérito dos projetos concorrentes a este Processo Seletivo estão relacionados no item 10 deste Regulamento.

9.            DA SELEÇÃO:

9.1.         Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada pelo Decreto nº 3.539, de 09 de novembro de 2020, independente, autônoma e não remunerada, indicada especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos.

9.2.         Os membros da Comissão de Seleção de Projetos não serão remunerados, considerando-se seu trabalho de relevante interesse público.

9.3.         A Comissão poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital:

9.3.1.    Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados;

9.3.2.    Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação dos órgãos setoriais, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal;

9.3.3.    Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto;

9.3.4.    Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados;

9.3.5.    Utilizar o Cadastro Municipal para conferência de dados do Projeto, se julgar necessário;

9.4. As decisões da Comissão de Seleção serão irrevogáveis, não sendo aceitas solicitações de recursos ou de emissão de pareceres.

10.          DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

10.1.        A avaliação das propostas avaliará o seu mérito, sendo atribuídas notas individuais a cada uma das propostas, considerando ganhadora a com maior pontuação, além de atender por completo as exigências documentais especificadas neste Regulamento;

10.2.        Será atribuído a cada proposta uma pontuação definida ao lado de cada critério citado abaixo, sendo a nota menor atribuída às propostas que menos se adequarem aos objetivos desta premiação e a nota maior àquelas que melhor se adequarem. Assim sucessivamente, proposta por proposta;

10.3.        Serão selecionadas as propostas que somarem o maior número de pontos;

10.4.        Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação de mérito dos projetos:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃO
Clareza da PropostaAté 10
Exequibilidade para veiculação em plataforma digitalAté 20
Coerência entre o plano de trabalho, a proposta e a sua continuidadeAté 20
Experiência e currículo proponenteAté 20
Diversidade de linguagens e de forma de expressão culturalAté 20
Dificuldade de sustentabilidade econômica da proposta: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade do subsídioAté 30

TOTAL

120

11.          DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

11.1.        As propostas inscritas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação;

11.2.        A pontuação mínima para classificação é de 50 (cinquenta) pontos;

11.3.        Para efeito de desempate, será utilizado o critério de maior pontuação recebida no componente DIFICULDADES DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA DA PROPOSTA: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade do subsídio;

11.3.1.  Caso permaneça o empate após aplicada a regra apresentada no item 11.3 será utilizado o critério de maior pontuação recebida no componente Experiência (currículo);

11.3.2.  Caso permaneça o empate, após aplicação da regra apresentada no item 11.3.1 o desempate se dará por sorteio. 

11.3.3.  Em caso de haver somente uma proposta, a mesma terá que atingir no mínimo 60% da pontuação máxima.

12.          DA EXECUÇÃO;

12.1.        Após a escolha definitiva do proponente, este será comunicado para que, apresentem a execução de sua proposta em formato digital na data das LIVE’s 02 e 03 de agosto de 2021.

12.1.1.  As LIVE’s deverão ser realizados em formato digital, de acordo com a tipologia de projeto/ proposta apresentado no item 3.2contemplar formatos factíveis de serem publicados nas redes sociais e sites. Possuindo duração entre 02 (duas) e 04 (quatro) horas para projetos em formato de áudio e vídeo. Em caso de imagens, as mesmas deverão ser feitas em alta definição. Os vídeos e imagens devem conter os seguintes requisitos mínimos: alta definição em 1920x1080 se for realizado com aparelho celular precisa estar na posição horizontal.

12.2.        Caso a Comissão considere que a produção artística-cultural prevista pelo item 12.1 não está de acordo com o projeto apresentado pelo proponente, apresenta conteúdo que viola os termos deste Edital ou esteja em formato ou qualidade que impeça a sua disponibilização ou divulgação, o interessado será convocado para sanar as irregularidades no prazo que a Comissão consignar, sob pena de revogação da aprovação concedida e consequente perda do direito à percepção do prêmio.

12.3.        Será de responsabilidade do proponente a correta execução e apresentação da proposta selecionada destinada ao ambiente virtual, visando à disponibilização desta em plataformas de distribuição exclusivamente digital e pela internet. O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos, instrumentos e quaisquer necessidades para execução da proposta, inclusive para a produção do conteúdo virtual e transmissão via internet, se for o caso.

13.          DO VALOR DO PAGAMENTO:

13.1.        O valor do pagamento será aquele indicado na tabela constante do item 4.2 deste Edital, por proposta de artistas e/ou grupo e serão repassados mediante ordem bancária no prazo indicado pelo item 4.8.2.

13.2.        O pagamento será efetuado no dia 30 de julho em conta bancária proposta pelo ganhador do Edital.

13.3.        O valor será pago em parcela única a ser repassada ao proponente no prazo combinado.

13.4.        Na falta da apresentação completa da documentação, ou na hipótese de desistência de qualquer proponente considerado classificado no prazo estabelecido neste Edital será convocado suplente, por ordem decrescente de pontuação, da área em que houve a desistência.

14.          DA FORMA E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

14.1.        A prestação de contas será feita por meio de relatório geral de todas as ações, gastos, balancetes, notas fiscais, recibos, declarações, programação, clipping de notícias e fotos da execução do projeto.

14.2.        Toda a documentação deve ser entregue à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente após a realização do Projeto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

14.3.        A Comissão Julgadora de Projetos poderá solicitar acréscimo de informações no material caso ache necessário para melhor análise da prestação de contas.

14.4.        O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Cassilândia de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.5.        Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

14.6.        Toda a documentação deverá ser conservada por até 10 (dez) anos, caso seja necessária análise posterior.

14.7.        Em não havendo a prestação de contas no período consignado, ou em estar restando parcialmente aprovada, os proponentes serão notificados para, se for o caso, esclarecer as dúvidas e irregularidades sanáveis encontradas, sob pena de devolução do valor recebido, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, inclusive quanto a impossibilidade de percepção de valores por novos projetos;

14.8.        A não apresentação tempestiva da prestação de contas fará o proponente incidir nas penalidades previstas pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 5.084, 20 de outubro 2020.

16.           COMPROVAÇÃO E EXECUÇÃO:

16.1.        Para os fins de comprovação da execução do projeto, o proponente deverá enviar à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente:

16.1.1.   Relatório físico e financeiro, conforme anexo;

16.1.2.   Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como vídeos,matérias publicadas, fotos, programas, folders,cartazes e outras mídias;

16.1.3.   Cópia do comprovante de pagamento;

16.1.4.   Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas.

16.2.         Ainda, a comprovação da execução do projeto poderá ser disponibilizada em vídeo nas plataformas digitais.

17.           DAS PENALIDADES:

17.1.        O não cumprimento das obrigações previstas neste Edital, implica em penalidades como advertência, perda de 50% a 100% do recurso, perda do direito de ter sua apresentação exibida nas redes sociais da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e/ou impedimento de participar de outros processos de Seleção/Credenciamento promovidos pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, pelos próximos 6 (seis)meses, contadosa partir da data da aplicação da última penalidade.

17.2.         Cada caso será analisado individualmente.

18.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1.        Somente 01 proponente poderá executar o projeto.

18.2.        A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital, seus anexos e da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Nacional no 14.017, de 29 de junho de 2020).

18.3.        A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e a Comissão de Seleção de Projetos ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens elou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.

18.4.        É de responsabilidade exclusiva do proponente qualquer espécie de responsabilidade oriunda de sua participação e execução do projeto, seja elas de natureza trabalhista, previdenciária ou comercial.

18.5.        Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pela Comissão de Seleção de Projetos.

18.6.        Os conteúdos exibidos nos vídeos apresentados, não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária.

18.7.        É assegurado à Administração o direito de ampla fiscalização e avaliação sobre a execução dos projetos contemplados neste Edital, utilizando-se, para tanto, das informações apresentadas pelo proponente outras disponíveis em meios de divulgação, internet ou colhidas em atos de fiscalização.

18.8.        É possível a prorrogação dos prazos previstos neste Edital, na forma e casos previstos na legislação.

18.9.        Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (67) 99958-9170.

18.10.      Em caso de impugnação do presente Regulamento, será observado o disposto no art. 41 da Lei 8.666/93.

18.11.      Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término das apresentações das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail ([email protected]).

18.12.      A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

18.13.      Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected].

18.14.      Os esclarecimentos serão prestados pela equipe da Secretaria Municipal Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente.

18.15.      As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de CHAMADA PÚBLICA e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

18.16.      As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente Regulamento poderão ser dirimidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente mediante comunicação e justificativa por escrito, observada a legislação pertinente.

18.17.      Fica eleito o foro do Município de Cassilândia/MS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

18.18.      Constituem parte integrante deste Editalos seguintes documentos:

ANEXO l – REQUERIMENTO/FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO Il – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/PROJETO

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO INIDONEIDADE

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE USO DE IMAGENS, DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS.

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E FAMILIARES.

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO VIII – FICHA DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DE GRUPO OU COLETIVO

ANEXO IX - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

ANEXO X — MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XI — RELATÓRIO FÍSICO DO PROJETO;

ANEXO XII — RELATÓRIO FINANCEIRO DO PROJETO;

ANEXO XIII — MINUTA DE CONTRATO;

ANEXO l – REQUERIMENTO/FICHA DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, venho requerer a inscrição do Proponente: ____________________________________________________________________ no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA PROJETOS CULTURAIS de acordo com a LEI ALDIR BLANC N° 14.017 de 29 de Junho de 2020.

Declarando que:

1. Estou de acordo e ciente que ato da inscrição implica na sujeição às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

2. As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.

3. Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4. Autorizo o direito de imagem a partir do momento em que for selecionado e que o material em vídeo seja incorporado ao acervo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias, sem ônus e por um período de 2 (dois) anos.

Nome Completo: _______________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

Cassilândia, ________de ________________ de 2021.

ANEXO Il – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/PROJETO

NOME DA PROPOSTA: _______________________________________________

OBJETIVO:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBJETO DA PROPOSTA /PROPOSTA ARTÍSTICA E CULTURAL

SEGMENTO CULTURAL: ______________________________________________

ATIVIDADE DESENVOLVIDA:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DURAÇÃO: __________________________________________________________

ESTRUTURA UTILIZADA:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ARTISTAS ENVOLVIDOS:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Cassilândia, _______ de ____________ de 2021.

______________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO-INIDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021 PROPOSTAS PARA PREMIAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS (ONLINE) ARTÍSTICAS que, CPF/CNPJ:_________________________ não foi declarado (a) INIDÔNEO (A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de homologação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

Cassilândia/MS, ______ de ____________ de 2021.

__________________________

(ASSINATURA)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE USO DE IMAGENS, DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS.

Eu,______________________________________________________, CPF/CNPJ Nº _______________________ autorizo a Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente a usar a imagem e som de voz, nome, prenome, pseudônimo, dados biográficos fornecidos como contrapartida ao CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021 PARA PREMIAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS, das cenas audiovisuais documentadas, registros fotográficos da realização dos trabalhos decorrentes da presente participação, para uso direto e completa na programação virtual, divulgação nas redes sociais, sites e outras plataformas de divulgação do presente Edital. A autorização é feita para que a Prefeitura Municipal de Cassilândia – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente possa, através de suas diversas coordenações e atividades de divulgação, em caráter irrevogável e irretratável, para que fique em poder da secretaria para desenvolver projetos e históricos, a partir da entrega do conteúdo gravado, publicar, reproduzir e divulgar na integralidade a peça criada em contrapartida do supracitado Edital. O exercício dos direitos da Secretaria Municipal de Cultura sobre os conteúdos de divulgação e reprodução, se dará sem qualquer limitação ou restrição, inclusive quanto à quantidade de cópias, edições, retransmissões, reedições, reproduções e exemplares, a Secretaria Municipal da Cultura poderá incorporar o material em seu acervo.

Cassilândia/MS, ______ de ____________ de 2021.

__________________________

(ASSINATURA)

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E FAMILIARES.

Eu, ________________________________________________________, inscrito no CPF nº _____________________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021 PARA PREMIAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS, que não possuo vínculo empregatício, não sou servidor(a) público(a), aposentado(a) ou pensionista. Declaro que não possuo parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores lotados na Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e de membros da comissão de seleção.

Cassilândia/MS, ______ de ____________ de 2021.

__________________________

(ASSINATURA)

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG n°:________________________________ expedido em ______/______/______, Inscrito no CPF/MF sob o nº _____________________________, Declaro para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2°da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado no endereço:__________________________________ nº _________, bairro:________________, Cidade/Estado:_____________________, CEP: ___________________, conforme cópia de comprovante em anexo.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art.299 do Código Penal, in verbis:

“Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1(um) a 3(três) anos, se o documento é particular.”

Cassilândia/MS, ______ de ___________ de 2021.

_______________________________

Nome completo do declarante

*Favor anexar cópia de algum comprovante do endereço declarado (correspondência bancaria, de cartão de crédito, lojas, etc.), preferencialmente em nome do declarante, cônjuge ou genitores.

 

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _____________________________________________________, portador do RG sob nº __________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº___________________________, residente e domiciliado no endereço _____________________________________________________________doravante e denominado(o) PROPONENTE e o Município de Cassilândia/MS, com sede na Rua Domingos de Souza França, nº 720, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 03.342.920/0001-86, doravante denominada Administração Pública, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada para o PROCESSO SELETIVO DE PROPOSTAS DOS EDITAIS EMERGENCIAIS DA LEI ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021 – PROPOSTAS DE CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS (ONLINE) NOS DIAS 02 E 03 DE AGOSTO DE 2021.

Na hipótese de aprovação da proposta, O PROPONENTE se obriga a cumprir o seguinte:

  1. Fornecer toda documentação solicitada.
  2. Apresentar prestação de contas após a realização do evento conforme Edital.
  3. Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
  4. Constitui parte integrante desde Termo, independentemente de sua transcrição, todos os termos constante do Edital Emergencial nº 001/2020 – Lei Aldir Blanc.

Cassilândia/MS, _____ de ________________ de 2021.

_____________________________

Assinatura

ANEXO VIII - FICHA DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DE GRUPO OU COLETIVO

(Quando o conteúdo digital envolver mais de uma pessoa)

GRUPO ARTÍSTICO: _____________________________________________________________________

IDENTIDADE DO REPRESENTANTE:

_____________________________________________________________________

CPF DO REPRESENTANTE: _____________________________________________________________________

E-MAIL DO REPRESENTANTE:

_____________________________________________________________________

TELEFONE DO REPRESENTANTE:

_____________________________________________________________________

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE:

_____________________________________________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do contrato com a Secretaria de Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido certame.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.

Cassilândia/MS,_____de_____________de 2021.

______________________________

Assinatura

ANEXO IX - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

Declaramos, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

Cassilândia/MS,_____de_____________de 2021.

_______________________________

Assinatura do responsável

ANEXO X – MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

OFÍCIO Nº __/_____ 

À Comissão de Monitoramento e Avaliação / Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente

Eu, (nome pessoa física ou jurídica representante do PROJETO), inscrito sob o (CPF ou CNPJ), contemplado na CHAMADA PÚBLICA nº 003/2021 para a seleção de projetos culturais e artísticos, aprovado no valor de R$________________, tendo recebido o recurso em parcela única no dia ____________, venho por meio desta apresentar a prestação de contas do valor recebido por esta Secretaria.

Local/Data.

Razão Social, Nome do Representante Legal e assinatura.

 

ANEXO XI – RELATÓRIO FÍSICO DO PROJETO

INSTRUMENTO FÍSICO/JURÍDICO

VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO

TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

{    } FINAL

PERÍODO: DE __ A ___ 2021

TÍTULO DO PROJETO

Nº PROCESSO

NOME COMPLETO DO PROPONENTE:

NOME COMPLETO DO EXECUTOR (CASO HAJA):

OBJETIVOS:

EVENTO/S:

LOCALIDADES ABRANGIDAS

CONTRAPARTIDA PELO BENEFÍCIO RECEBIDO:

RECURSOS HUMANOS EFETIVOS NO PROJETO:

RECURSOS HUMANOS INDIRETAMENTE OCUPADOS NO PROJETO:

PÚBLICO DIRETAMENTE ATINGIDO PELO PROJETO:

PUBLICAÇÕES GERADAS (ANEXAR DUAS CÓPIAS DE CADA UMA)

AÇÕES DE DIVULGAÇÃO REALIZADAS:

NÚMERO DE EXPOSIÇÕES DA ASSINATURA CONJUNTA DA SEMA, LEI ALDIR BLANC E PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AUTENTICAÇÃO:

LOCAL/DATA:

ASSINATURA DO PROPONENTE OU REPRESENTANTE LEGAL.

 

ANEXO XII – RELATÓRIO FINANCEIRO DO PROJETO

INSTRUMENTO FÍSICO/JURÍDICO

VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO 

TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 

{    } FINAL

PERÍODO: DE __ A ___ 2021

TÍTULO DO PROJETO

Nº PROCESSO

NOME COMPLETO DO PROPONENTE

NOME COMPLETO DO EXECUTOR:

VALOR TOTAL DO INCENTIVO:

R$

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

NATUREZA DA DESPESA

SALDO DA PRESTAÇÃO ANTERIOR (1)

RECEBIDO NO PERÍODO (2)

UTILIZADO (3)

(1) + (2) + (3):

CUSTEIO

SERVIÇOS

RENDIMENTOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL:

RENDIMENTOS APLICAÇÃO FINANCEIRA 

SALDO:

O SALDO DE R$ {  } foi devolvido conforme comprovante de depósito {se prestação de contas fnal}.

DADOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA:

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE:

Declaro que os recursos foram aplicados exclusivamente na execução do projeto/atividade aprovado pela CONCEDENTE, objeto do apoio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de contas.

Local/Data;

Nome e assinatura do proponente.

ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2021. 

“CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A [EMPRESA], PARA REPASSE FINANCEIRO RECURSOS EMERGENCIAIS”. 

I - Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem de um lado, o que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Rua Domingos de Souza França, nº 720, Centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor, JAIR BONI COGO, brasileiro, separado judicialmente, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade RG _________ SSP/__, do CPF nº 521.984.058-49, residente à Rua Izaias Nogueira, nº 267, Bairro Bom Jesus, nesta cidade de Cassilândia-MS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa, <NOME DA EMPRESA>, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua 000, n° 000, bairro, na cidade de XXX-XX, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor, XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000-SSP/00, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000/00, residente e domiciliado à Rua 000, nº 000, bairro, na cidade de Município-XX, doravante denominada, CONTRATADA, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas:

II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, no Decreto Municipal nº 3.535, de 22 de outubro de 2020 e demais legislações aplicáveis, no Processo Administrativo nº 291/2021, Chamada Pública nº 003/2021, e demais normas aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1.         O presente Contrato tem por objetivo o repasse de recursos financeiros ao CONTRATADO em conformidade com o plano de trabalho anexo ao processo, visando a contratação da prestação de serviços para apresentações virtuais artísticas nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais de acordo com a Lei.

1.2.         A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho aprovado, o qual é parte integrante indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

2.1.         Compete a CONTRATANTE:

2.1.1.    Repassar a CONTRATADA o recurso financeiro previsto na Cláusula Quinta, de acordo com o disposto nos autos, com eventuais modificações aprovadas pela CONTRATANTE, no Plano de Trabalho constante nestes autos;

2.1.2.    Efetuar a fiscalização da aplicação do recurso, objeto deste instrumento, por intermédio do fiscal e comissão de avaliação e monitoramento, com relatório acerca do cumprimento do presente, bem como do alcance das metas;

2.1.3.    Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, designando o servidor [Comentários]que fiscalizará a realização do objeto constante na Cláusula Primeira;

2.1.4.    Analisar a prestação de contas apresentadas pelo CONTRATADO;

2.1.5.    Prorrogar de ofício a vigência, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto.

2.2.         Compete ao CONTRATADO: 

2.2.1.    Abrir conta corrente específica em instituição financeira oficial, vinculada a execução do Projeto, objeto deste instrumento, para a movimentação dos recursos repassados, bem como efetuar os registros contábeis das aplicações, constando o nome da proponente seguido do nome do projeto;

2.2.2.    Utilizar os recursos recebidos de conformidade com o plano de trabalho, parte integrante deste instrumento, sob pena de serem glosados em caso de desvio desta finalidade;

2.2.3.    Realização do Projeto, que compreende contratar proposta artística e cultural nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais de acordo com a Lei.

2.2.4.    Devolver os recursos não utilizados, através de transferência do saldo da conta bancária do Projeto, para a conta bancária da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;

2.2.5.    Divulgar a participação da Prefeitura Municipal de Cassilândia, da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e da logomarca da Lei Aldir Blanc desenvolvida pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, nos eventos realizados, através de folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spot de rádio ou outros meios que comprovem o Patrocínio.

2.2.6.    Cumprir e se submeter a todas as exigências do Fiscal, da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e do Edital, observando a legislação aplicável a matéria;

2.2.7.    Aplicar corretamente os recursos repassados, sob pena de glosa e de ser corrigido monetariamente pelos mesmos índices utilizados para a correção dos impostos municipais, sendo-lhes assegurados os princípios previstos na alínea “a”, do inciso XXVIII, e no inciso LV, ambos da Constituição Federal;

2.2.8.    Autorizar, a partir da assinatura deste instrumento, expressamente a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, através deste, a utilizar-se do Projeto para suas campanhas de divulgação, bem como a sua reutilização, prioritariamente no âmbito do Município de Cassilândia, caso em que será mencionado que o projeto recebeu apoio institucional do Município, através da Lei Aldir Blanc, sem qualquer remuneração ou contraprestação;

2.2.9.    Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução dos serviços, não podendo ser atribuída qualquer obrigação a CONTRATANTE, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária ou fiscal, taxas bancárias, juros e multas;

2.2.10.  Fazer constar em todo material de divulgação, referente ao Projeto aprovado as logomarcas desenvolvidas pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente sobre a aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, e da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Cassilândia, sob pena de glosa;

2.2.11.  Apresentar o relatório final da execução das ações com observância dos prazos e nas formas estabelecidas no cronograma de execução do Plano de Trabalho, assim como, quando for solicitado a qualquer momento, a critério da CONTRATANTE apresentar relatório parcial;

2.2.12.  Restituir à CONTRATANTE obrigatoriamente os eventuais saldos dos recursos, inclusive de rendimento de aplicação financeira, na data da conclusão, rescisão ou extinção do Contrato e a possibilidade de atualização dos valores por ato da CONTRATANTE;

2.2.13.  Restituir à CONTRATANTE os recursos financeiros transferidos e recebidos se for o caso, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, em razão de não execução do objeto deste Contrato, não apresentação no prazo exigido da comprovação e prestação de contas, como também aplicação dos recursos de forma diversa do estipulado neste instrumento;

2.2.14.  Manter registros contábeis específicos e manter todos os documentos relativos ao contrato em arquivo, pelo prazo de 10 anos, contados da aprovação das contas pelo órgão ou entidade concedente, para fins de acompanhamento, avaliação dos resultados do Plano de Trabalho e fiscalização pelas autoridades de controle interno e externo;

2.2.15.  Apresentar prestação de contas, referentes à execução do Projeto, detalhando o uso de investimento público nos moldes e prazos estabelecidos na legislação vigente;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 

3.1.         A CONTRATANTE promoverá, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o acompanhamento, fiscalização e avaliação de execução deste Contrato, com objetivo de acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e metas estabelecidos.

3.2.          A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela comissão de avaliação de projetos, publicada no Diário Oficial Edição 1561 do dia 23/10/2020, composta pelos servidores através do decreto n° 3.539 - 09/11/2020, sob a Presidência do primeiro, realizará o monitoramento e a avaliação do presente instrumento.

3.3.         As ações de monitoramento e avaliação contemplarão:

3.3.1.    Análise de informações acerca do processamento do CONTRATADO constantes de sistemas eletrônicos e documentos, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica do CONTRATADO além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes;

3.3.2.    Realização de visitas técnicas in loco, a ser comunicada ao CONTRATADO com antecedência de três dias úteis;

3.3.3.    Verificar o percentual físico de realização do objeto e, se este percentual é compatível com o montante financeiro dos recursos repassados, bem como se foram atingidos os fins propostos, conforme plano de trabalho aprovado;

3.3.4.    Quando o objeto for intangível (quando não há resultado físico aferível, tais como realizações de eventos, treinamentos, festas populares ou assemelhados), mencionar e apresentar evidências dos meios empregados para a fiscalização da sua regular execução, tais como registros fotográficos, vídeos, notícias publicadas na mídia, impressos de divulgação, publicações produzidas, listas de presenças e relatórios de atividades, dentre outros elementos;

3.3.5.    Coleta e registro formal de depoimentos de autoridades locais ou de representantes da sociedade civil organizada, devidamente identificados por nome, endereço, RG e CPF, além de outros instrumentos probatórios que considere pertinentes.

3.4.         O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela CONTRATANTE não excluem, bem como não reduzem as responsabilidades do CONTRATADO em acompanhar e supervisionar a equipe e as ações desenvolvidas para execução do objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FISCAL: 

4.1.         O fiscal deste Contrato, será nomeado por portaria, e obriga-se a acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento;

4.2.         Informar a seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

4.3.         Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando-se em consideração o conteúdo técnico de monitoramento e avaliação;

4.4.         Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

4.5.         Na hipótese de o fiscal da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo fiscal, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do fiscal, com as respectivas responsabilidades;

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1.         O valor deste Contrato é de R$ XXX (XXXXX) o qual será repassado ao CONTRATADO em __ (_____) parcelas, conforme consta nos autos;

5.2.         A despesa correrá a conta do Programa de Trabalho:

65. SECR. MUN. TURISMO, CULT. ESP. E LAZER E MEIO AMBIENTE

65.10.1 SECR. MUN. TURISMO, CULT. ESP. E LAZER E MEIO AMBIENTE

13.392.0032-2023 MANUTENÇÃO SEC. TURISMO CULT. ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE

3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS

5.3.         A CONTRATANTE depositará ao CONTRATADO o recurso no Banco do Brasil, Agência nº XXX, Conta Corrente nº XXXX, de titularidade do segundo, observado o disposto na legislação;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 

6.1.         O presente instrumento terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da data do primeiro repasse, destinando-se à execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas Final dos recursos financeiros transferidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 

7.1.         AO CONTRATADO prestará contas referente às despesas realizadas de acordo com a Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020, Lei nº 8666/93 quando couber, e normas constantes do Edital nº 096/2021, até 60 (sessenta) dias após a término da vigência do presente Contrato, devendo constar no mínimo o seguinte:

7.1.1.    Ofício de encaminhamento dirigido a Secretária Municipal de Turismo;

7.1.2.    Balancete financeiro;

7.1.3.    Relação das despesas realizadas, do decreto acima descrito;

7.1.4.    Documentos comprobatórios das despesas realizadas, em ordem de data de expedição, apensados em folha de papel sulfite, com os respectivos comprovantes das retenções tributárias;

7.1.5.    Comprovante da devolução do saldo, se houver;

7.1.6.    Extrato bancário;

7.1.7.    Conciliação bancária;

7.2.         A prestação de contas será composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro:

7.2.1.    O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas da Prefeitura Municipal de Cassilândia, da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e da Lei Aldir Blanc, indicadores de público, imprensa e outras informações pertinentes;

7.2.2.    A divulgação será comprovada por diversos meios como folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spot de rádio ou outros documentos que mostrem veiculação das logomarcas da Prefeitura Municipal de Cassilândia, Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente e Lei Aldir Blanc;

7.2.3.    A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório de prestação de contas por comprovante de entrega ou doação do material;

7.2.4.    Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber;

7.2.5.    O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem, informações complementares, demonstrativos da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado;

7.2.6.    O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes;

7.2.7.    Ocorrendo valores remanescentes dos recursos financiados estes deverão ser recolhido a conta corrente da CONTRATANTE, por meio de comprovante bancário com as devidas atualizações monetárias, cujo demonstrativo integrará o montante de documentos do relatório financeiro;

7.2.8.    Nas notas fiscais e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar nome do proponente cultural acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa;

7.2.9.    Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data de emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto e o prazo final para sua execução, sob pena de glosa;

7.2.10.  Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitida uma margem de até 10 (dez) por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovadas;

7.2.11.  A NFA (Nota Fiscal Avulsa) deverá conter o nome do prestador do serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, social, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente – Fundo que gerencia os recursos da Lei Aldir Blanc;

7.2.13.  A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético;

7.2.14.  O extrato da conta vinculada deve conter toda movimentação financeira do projeto, desde o primeiro deposito até o lançamento que zerou o saldo;

7.2.15.  São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: Notas Fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica; NFA (Nota Fiscal Avulsa), no caso de pessoa física; Cópia dos contratos firmados; Boletos de Bancos; Cópias de guia de recolhimento de impostos e contribuições; Comprovante de devolução de recursos a conta da CONTRATANTE;

7.3.         Cada documento será afixado em folha individual;

7.4.         Todas as folhas que compõem a prestação de contas serão numeradas e rubricadas pelo CONTRATADO

7.5.         As notas fiscais, cupons fiscais e recibos deverão ter, individualmente, o valor correspondente a um débito em conta, em data compatível com a da realização da despesa, ressalvados os casos de manifesta impossibilidade, devidamente comprovadas.

7.6.         Para cada pagamento efetuado, ao CONTRATADOdeverá solicitar emissão de documento próprio emitido em seu nome e contendo a data de emissão, a discriminação do objeto (material, serviço, entre outros) e seu valor, de forma legível e sem rasuras, emendas ou borrões;

7.7.         Quaisquer erros identificados nos comprovantes de despesas poderão ser motivo de questionamento, diligenciamento ou glosas por parte da fiscalização da prestação das contas deste instrumento;

7.8.         A inexecução do objeto do Contrato, a falta de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, ou a utilização dos recursos para finalidade diversa da ora estabelecida, acarretará a restituição dos recursos transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data do seu recebimento, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.

7.9.         É expressamente vedado ao CONTRATADOutilizar os recursos da CONTRATANTE, ainda que parcialmente, em finalidades diversas das indicadas no Projeto;

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 

8.1.         Este Contrato poderá ser denunciado e rescindido por ato unilateral da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, se constatada qualquer irregularidade ou inadimplência na execução do Projeto, atendida sempre a conveniência administrativa.

8.2.         É facultado aos partícipes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras das responsabilidades, além de estipulação de prazo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dia, não sendo devida qualquer indenização ou pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO: 

9.1.         Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus propostos e colaboradores ajam da mesma forma, com supedâneo na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

10.1.        Constatada qualquer irregularidade na execução do Projeto ou inadimplência na prestação de contas, o proponente ficará impedido de inscrever Projetos junto a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, por um prazo de 5 (cinco) anos. O ato final que rejeitar a prestação de contas será publicado no Diário Oficial e constará em registro nos arquivos do Município de Cassilândia, incorrendo ainda o proponente nas demais penalidades cabíveis.

10.2.        AO CONTRATADO declara que aceita, sem restrições o repasse financeiro concedido e se responsabiliza pela fiel execução do Projeto como proposto, e pelo cumprimento do presente instrumento em todos os seus itens, cláusulas e condições, concordando com qualquer fiscalização que a CONTRATANTE julgar conveniente proceder, de acordo com as disposições do Edital e Legislação que rege a matéria.

10.3.        Os bens remanescentes (equipamentos ou materiais permanentes) na data da conclusão ou extinção deste Contrato e, que em razão deste houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos transferidos, serão de titularidade da Administração Pública, para continuidade do objeto pactuado, seja por execução direta ou por meio de celebração de nova parceira, podendo ser doação mediante Termo de Doação a entidade contratada ou a outra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO: 

11.1.        A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Municipal de Cassilândia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 

12.1.        Fica eleito o Foro da comarca de Cassilândia-MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem de comum acordo, os representantes das partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.

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