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Anvisa proibe propaganda em farmácias

Agência Saúde - 19 de agosto de 2004 - 08:03

Para evitar a indução à automedicação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a divulgação no interior das farmácias e drogarias de qualquer conteúdo que caracterize propaganda comercial de medicamentos. A proibição inclui designações, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e outros argumentos de cunho publicitário de produtos farmacêuticos. Somente será permitida a afixação dos preços de medicamentos nesses estabelecimentos comerciais.

A Resolução RDC nº 199 (18/08), que foi publicada hoje no Diário Oficial da União, considera que a simples afixação de listas de preços de medicamentos necessariamente não leva o consumidor à prática de automedicação. A medida é uma releitura da RDC nº 133, revogada com a publicação do novo documento.

A gerente da Unidade de Monitoramento de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, destaca a importância de o consumidor “ter acesso aos dados relativos a preço e informações imprescindíveis quanto à quantidade, características, composição, qualidade, bem como os riscos que possam apresentar. Assim, poderá optar entre um e outro produto que seja terapeuticamente melhor e financeiramente viável, sem a interferência de propagandas”.

A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços, que poderão ser organizadas em medicamentos da mesma classe terapêutica, nas quais deverão constar nome comercial do produto, denominação do princípio ativo, concentração, preço, apresentação e número de registro dos itens listados. A propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica está regulamentada pela Lei nº 6360/76 e foi aprimorada na Resolução nº 102/00.

A nova regra passa a vigorar 30 dias depois da data da publicação. Aos infratores, as multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a Lei nº 6.437/77. A Anvisa alerta ainda que antes de se submeter a qualquer tratamento, o paciente deve procurar orientação médica.

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