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Alcides Silva: Língua portuguesa, inculta e bela!

Alcides Silva - 30 de abril de 2008 - 09:29

Lei de talião

Fala-se muito do caso da menina Isabella, de cinco anos, que, assassinada, fora jogada do sexto andar de um edifício de apartamentos, em São Paulo. A mídia transborda à exaustão em informações, detalhes, significâncias e holofotes. E aí voltam as discussões sobre alterações no vigente sistema penal brasileiro, com a introdução da pena de morte, da prisão perpétua, de novas penas alternativas, dos trabalhos forçados, e até mesmo do famoso “olho por olho”, uma pena da antigüidade, através da qual se vingava o crime, impondo ao seu autor o mesmo dano, o mesmo malefício que ele praticara. Era a vindita pessoal.
Na Bíblia, em dois livros, está escrito que se alguém praticar um dano em alguém, receberá castigo do mesmo mal: “pagará vida por vida, olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Êxodo, 21,23). “Se alguém ferir o seu próximo, deverá ser feito para ele aquilo que ele fez para o outro: fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. A pessoa sofrerá o mesmo dano que tiver causado a outro” (Levítico 24-19 e 20),
No reino da Babilônia, o Código de Hamurábi (1.730 anos a.C.) determinava a retaliação dos culpados. O criminoso era punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
As Ordenações Filipinas, lei penal aplicável do Brasil-Colônia, determinava: “Qualquer pessoa que matar outra ou mandar matar, morra porello”.
Esse tipo de castigo tem o nome de “pena de talião”.
Já vi a palavra ‘talião’ ser escrita como se fosse um substantivo próprio, o nome de alguém, de uma divindade, de um justiceiro ou de alguma personalidade histórica que inventara referido castigo. Como de Lei Mendel se chamam os fundamentos essenciais da genética, (escrita com maiúsculas, porque foi Gregório Mendel quem iniciou as pesquisas experimentais sobre a hibridação das ervilhas), de talião, com maiúscula, dever-se-ia denominar as penas de vingança?. Não, porque talião não foi ninguém e nem inventou coisa alguma. É um mero substantivo comum (nome que se aplica a todos os seres da mesma espécie) que significa proporcionado, tal e qual, semelhante, devendo, portanto, ser escrito com letra minúscula: talião.
Derivado do latim ‘talio’ > ’talionis’, substantivo, tem a mesma raiz de ‘talis, e’, que é matriz do nosso pronome tal: ‘de tal natureza’, ‘igual’, ‘semelhante’, ‘tal e qual’, ‘exatamente o mesmo, sem nenhuma diferença’. Por isso, ‘pena de talião’ é a aplicação no criminoso do mesmo mal ou castigo que ele praticou: a dor análoga.
O verbo retaliar (revidar com dano igual ao dano recebido, isto é, castigar com a mesma pena) e o substantivo retaliação (desforra, represália, vingança) são parentes lingüísticos do nosso talião. De ‘talião’ derivam, também, as palavras talionato, que tem o mesmo significado de talião, e talionar, que é o ato de aplicar a pena de talião, de recriminar.

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