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Vereadores requerem que prefeito altere lei do IPTU em Cassilândia

Bruna Girotto - 05 de fevereiro de 2014 - 09:29

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA – MS.

Os Vereadores que esta subscrevem e ao final assinam, Indicam à Mesa, que após cumpridas as demais formalidades regimentais de estilo, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Carlos Augusto da Silva, DD. Prefeito Municipal, solicitando para que o mesmo faça um estudo para alterar os incisos ll, lll e lV do artigo 1º da Lei 890/93 de 04 de Março de 1993, que se refere à isenção de IPTU.

Justificativa: Acompanhando o desenvolvimento do nosso município podemos perceber, que com a valorização dos imóveis, não existem imóveis edificados e não edificados que possam ser atendidos ou “contemplados” com os benefícios previstos na referida Lei. Pois para imóveis edificados o valor venal não pode ultrapassar a 40 (quarenta) URM 6.833,00 (seis mil e oitocentos e trinta e três reais) e não edificados a 10 (dez) URM R$: 1.708,00 (hum mil setecentos e oito reais) - Unidade de Referência do Município.

Desta forma podemos perceber que esta Lei, quase não vem atendendo o seu objetivo social e necessita urgentemente ser revista já que hoje em nosso município os imóveis possuem um valor venal bem maior do que é proposto pela Lei acima citada. Visando resguardar e propiciar os benefícios desta Lei a nossa população é que apresentamos essa indicação.

Neste termo, solicitamos ao Senhor Chefe do Poder Executivo que interceda a favor da comunidade, tomando, portanto as providências cabíveis para que se faça a vontade popular.

Plenário “JOAQUIM PAULINO BORGES”, 29 de janeiro de 2014.

Arthur Barbosa de Souza Filho (PP)
José Martiniano de Moura (PRP)
Samuel Béu Gomes (PP)
Francisco Machado Filho (DEM)
Claudete Dosso (PSDB)
Waddyh Moysés Neto (PTC)
Valdecy Pereira de Costa (PMDB)

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