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Vereadora que namora prefeito pode disputar prefeitura
O relacionamento de namoro entre uma vereadora e o prefeito da cidade não impede que ela concorra ao cargo de prefeito nas eleições de 2004. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi em resposta a consulta feita pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Segundo o ministro Fernando Neves, relator da consulta, o namoro não se enquadra no conceito de união estável, reconhecida pela Constituição como entidade familiar.
A dúvida do parlamentar gaúcha era a seguinte: "Pode, vereadora eleita em 2000, em exercício do mandato, concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2004, mesmo sendo público e notório na comunidade, que mantém relacionamento amoroso com o atual prefeito (namoro), ainda, que não haja união estável entre ambos, pois, nunca residiram na mesma casa e inexistem outros vínculos civis comum?"
Em seu voto, o ministro Fernando Neves disse que a norma é clara ao estabelecer a inelegibilidade do cônjuge e dos parentes consangüíneos e por afinidade.