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Geral

Vai até dia 26 inscrições para o MPU

19 de abril de 2004 - 09:09

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF
EDITAL ESAF Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2004
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS CARREIRAS DE
ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando
o Convênio celebrado com o Ministério Público da União, em 10/02/2004, torna públicas a abertura das inscrições
e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos
do Quadro Permanente do Ministério Público da União, das Carreiras de ANALISTA (nível superior) e de TÉCNICO
(nível médio), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso visa ao provimento de vagas no âmbito do Ministério Público da União, quantificadas no subitem 1.4, por
Carreira, por Área e por Especialidade, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade
do concurso.
1.2 - As nomeações para as vagas criadas pela Lei nº 10.771, de 21/11/2003, e contingenciadas para os anos de 2003, 2004 e
2005 poderão ser providas a partir de julho/2004 até expirar o prazo de validade deste concurso.
1.3 - O concurso obedecerá à classificação de âmbito nacional, por Área/Especialidade, para os efeitos dos subitens 13.2,
13.2.1 e 13.3 e será assim constituído:
a) Para a carreira de Analista:
- Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no
máximo, 120 pontos ponderados;
b) Para a carreira de Técnico:
- Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no
máximo, 100 pontos ponderados;
- Prova Prática - de caráter somente eliminatório, apenas para optantes pela área Apoio Especializado: Especialidades
Transporte e Segurança.
1.3.1 - As vagas distribuídas por Unidades da Federação são independentes e não se comunicam para efeito da nomeação e
da lotação.
1.3.2 - Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre as localidades das Unidades da Federação.
1.4 - A área, a especialidade, a escolaridade/requisito e o número de vagas são os estabelecidos nos quadros a seguir,
obedecida à distribuição, por Unidade da Federação, constante do Anexo I deste Edital:

1.5 - Das vagas distribuídas neste processo seletivo, para cada Especialidade ou para a Área quando não houver
Especialidade, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para candidatos portadores de deficiência.
1.5.1 - Para as Especialidades para as quais foi oferecida uma única vaga, os candidatos portadores de deficiência
concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos de ampla concorrência, inclusive quanto à classificação.
1.5.2 - Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade deste concurso, observar-se-á a proporcionalidade e a
alternância de que trata o subitem 13.7 deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DAS CARREIRAS
Analista: R$ 3.430,32 e Técnico: R$ 2.053,84.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS
3.1- ANALISTA:
Área Pericial: desempenho de atividades especializadas na realização de perícias e exames de documentos, dados e informações
necessários às atividades institucionais, conforme a respectiva Especialidade.
Área Saúde: desempenho de atividades de atendimento na área médica, odontológica, psicológica, de farmácia, de enfermagem
e de assistência social.
Área Documentação: desempenho de atividades referentes a trabalhos de pesquisa, arquivo e registro bibliográfico de documentos
e informações; de comunicação social e de estatística.
Área Engenharia: desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção civil, conservação e
fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do
MPU.
Área Administrativa: desempenho de atividades de logística e de administração geral inerentes à área-meio.
Área Arquitetura: desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção civil, conservação e
fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do
MPU.
Área Controle Interno: desempenho de atividades de planejamento, supervisão e fiscalização da aplicação e a utilização
regular dos recursos e bens públicos nas áreas de administração de pessoal, orçamento, finanças e patrimônio das unidades do
MPU.
Área Informática: desempenho de atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas e suporte
técnico.
Área Orçamento: desempenho de atividades relacionadas ao planejamento e à elaboração da programação orçamentária e
financeira anual; acompanhamento físico, orçamentário e financeiro da despesa das unidades do MPU.
Área Processual: desempenho de atividades jurídicas de apoio direto à atividade-fim do Ministério Público da União.

1.5 - Das vagas distribuídas neste processo seletivo, para cada Especialidade ou para a Área quando não houver
Especialidade, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para candidatos portadores de deficiência.
1.5.1 - Para as Especialidades para as quais foi oferecida uma única vaga, os candidatos portadores de deficiência
concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos de ampla concorrência, inclusive quanto à classificação.
1.5.2 - Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade deste concurso, observar-se-á a proporcionalidade e a
alternância de que trata o subitem 13.7 deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DAS CARREIRAS
Analista: R$ 3.430,32 e Técnico: R$ 2.053,84.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS
3.1- ANALISTA:
Área Pericial: desempenho de atividades especializadas na realização de perícias e exames de documentos, dados e informações
necessários às atividades institucionais, conforme a respectiva Especialidade.
Área Saúde: desempenho de atividades de atendimento na área médica, odontológica, psicológica, de farmácia, de enfermagem
e de assistência social.
Área Documentação: desempenho de atividades referentes a trabalhos de pesquisa, arquivo e registro bibliográfico de documentos
e informações; de comunicação social e de estatística.
Área Engenharia: desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção civil, conservação e
fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do
MPU.
Área Administrativa: desempenho de atividades de logística e de administração geral inerentes à área-meio.
Área Arquitetura: desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção civil, conservação e
fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do
MPU.
Área Controle Interno: desempenho de atividades de planejamento, supervisão e fiscalização da aplicação e a utilização
regular dos recursos e bens públicos nas áreas de administração de pessoal, orçamento, finanças e patrimônio das unidades do
MPU.
Área Informática: desempenho de atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas e suporte
técnico.
Área Orçamento: desempenho de atividades relacionadas ao planejamento e à elaboração da programação orçamentária e
financeira anual; acompanhamento físico, orçamentário e financeiro da despesa das unidades do MPU.
Área Processual: desempenho de atividades jurídicas de apoio direto à atividade-fim do Ministério Público da União.

5.3 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível
do documento de identidade do candidato.
5.3.1- Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
5.3.3 - Não serão acatados pedidos de inscrição por via postal.
5.4 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos
subitens 5.12 e 5.12.1.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a
inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.8 - Ao preencher o Formulário de Pedido de Inscrição, específico para cada carreira, vedada qualquer alteração posterior, o
candidato indicará, obrigatoriamente:
a) a Área ou a Área/Especialidade, para a qual deseja concorrer, entre as indicadas no subitem 1.4;
b) a localidade onde deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital;
c) a ordem de preferência de lotação, por todas as Unidades da Federação, onde houver vaga(s) para a Área ou
Área/Especialidade de sua opção, entre as indicadas no Anexo I.
5.8.1 - A não indicação de uma ou mais opções, na forma da letra “c” do subitem anterior, dará a ESAF o direito de indicar,
aleatoriamente, as opções de lotação do candidato.
5.9 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados,
bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.10 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DO de 21/12/99, Seção 1,
poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, indicadas no subitem 1.5, fazendo sua opção no Formulário
de Pedido de Inscrição.
5.10.1 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição (via ESAF) já devidamente preenchido, o
candidato portador de deficiência deverá:
a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização da prova;
c) requerer tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
5.10.1.1 - A solicitação de atendimento diferenciado referida nas letras “b” e “c” do subitem 5.10.1 será atendida obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição,
na forma dos subitens 5.12 e 5.12.1.
5.10.2 - O candidato portador de deficiência que optar por efetivar sua inscrição pela internet deverá enviar, via SEDEX, para:
ESAF/Concurso Público para o MPU/2004 - Rodovia BR 251 - Km 04 - Brasília-DF - CEP 71.686-900, o atestado médico a
que se refere o subitem 5.10.1, “a”, e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro
da postagem.
5.10.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, observado o disposto no subitem 5.10.1.
5.10.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, na forma do disposto na letra “b” do subitem 5.10.1 deverão
levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
5.10.5 - O candidato de que trata o subitem 5.10, se habilitado e classificado na forma do subitem 10.1, será submetido à
avaliação de Equipe Multiprofissional, do Ministério Público da União, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298,
de 20/12/99, por ocasião do chamamento para nomeação.
5.10.5.1 - Para os efeitos do subitem 5.10.5, o candidato será convocado uma única vez.
5.10.5.2 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.10.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de
convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
5.10.6 - A Coordenação de Recursos Humanos do MPU decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato
como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.10.7 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral
de classificação do cargo pelo qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.
5.10.8 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 5.10.6, este passará a concorrer juntamente com os candidatos
de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.
5.11 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de
ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo, da Área e da Especialidade dos quais foram subtraídas.

5.12 - Os locais de aplicação das provas, bem como as opções de escolha do candidato (Área ou Área/Especialidade e cidade
de realização da prova) serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato,
via correio, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição e, ainda, disponibilizados na internet, no endereço
www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à sua realização.
5.12.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização
da prova e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos disponibilizado na internet, é da inteira responsabilidade
do mesmo comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda sediado na localidade para a qual optou por prestar a prova,
constante do Anexo II, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.
5.12.2 - Havendo divergência nas informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, por erro de cadastramento,
é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao mesmo endereço a que se refere o subitem 5.12.1, durante os três
dias úteis que antecederem à realização da prova, para retificar suas opções, considerando que as mesmas não poderão ser
modificadas no dia da aplicação da prova.
5.12.3 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira
responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a
este processo seletivo.
5.12.4 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de
inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - A prova para a carreira de Técnico será aplicada em dia diferente da carreira de Analista.
6.2 - A prova para a Área Processual da carreira de Analista será aplicada em horário diferente das demais especialidades da
carreira.
6.3 - A prova para a Área Administrativa da carreira de Técnico será aplicada em horário diferente das demais especialidades
da carreira.
6.4 - As provas objetivas, para as especialidades das carreiras de Analista e de Técnico, serão aplicadas nas cidades
constantes do Anexo II deste Edital, em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União,
respeitado o disposto nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3.
6.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o
fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta
esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 5.12 ou do Termo
de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.12.1.
6.5.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
6.5.2 - O candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de
identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.5.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de
estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.5.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo, no qual será observado
o contido no subitem 14.8.
6.5.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração
estabelecido em Edital de convocação para as provas.
6.6 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos
malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, já devidamente identificados.
6.7 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu
Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.7.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público
e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira
de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.7.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis
e/ou danificados.
6.7.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6.8 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização
de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.8.1 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante
todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.9 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
6.10 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, preferencialmente com
caneta esferográfica tinta preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b"

do subitem 5.10.1.
6.11 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus
assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.
6.12 - Não haverá segunda chamada para as provas.
6.13 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da
sala de provas.
6.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos
portões, da cidade e do local predeterminados.
6.15 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas e o seu
Caderno de Provas.
6.16 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção
assinalada ou com rasura.
6.17 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
6.18 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por
motivo de segurança.
6.19 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no
estabelecimento de aplicação das provas.
7 - DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 - Será aplicada, para cada carreira, uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e
classificatória, relativa às disciplinas constantes dos quadros abaixo, cujos programas constam do Anexo III deste Edital:

7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do
concurso.
8 - DAS PROVAS PRÁTICAS
8.1- DE DIREÇÃO:
8.1.1 - Os candidatos ao cargo de Técnico - Área de Apoio Especializado - Especialidade Transporte, aprovados e
classificados na prova objetiva até duas vezes o número de vagas oferecido para cada Unidade da Federação, mas no mínimo
10 (dez), serão convocados, por Edital, para prestar prova prática de direção, na Capital da Unidade da Federação para a qual
se classificaram, em local, data e horário a serem divulgados no Diário Oficial da União.
8.1.2 - Ao total de candidatos classificados, na forma estabelecida nos subitem 8.1.1, serão acrescidos aqueles que tiverem
sua nota final na prova objetiva empatada com a do último candidato convocado.
8.1.3 - Os demais candidatos não convocados para a prova prática de direção serão, automaticamente, considerados
reprovados, para todos os efeitos.
8.1.4 - A prova prática de direção, de caráter eliminatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do
candidato na condução de veículos, em percurso de, no máximo, 20 (vinte) minutos, no que tange aos seguintes itens: 1)
documentos e equipamentos obrigatórios; 2) manobras (garagem de frente e de ré, retorno, baliza e estacionamento); 3)
condução no trânsito (sinalização, semáforo, contramão, controle de embreagem e ladeira) e 4) obediência às leis do trânsito.
8.1.5 - A prova prática de direção poderá ser realizada por Escola Especializada e em veículo de passeio.
8.1.6 - O desempenho do candidato será registrado pelo Examinador em Ficha Individual de Avaliação.
8.1.7 - Será considerado não apto o candidato reprovado em qualquer um dos itens indicados no subitem 8.1.4.
8.1.8 - O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e
assinará, obrigatoriamente, a Ficha Individual de Avaliação.
8.1.9 - O candidato deverá comparecer para prestar a prova prática de direção munido de documento de identidade original e
de carteira de habilitação na categoria exigida no subitem 4.1, “i”.
8.1.10 - O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática de direção, será, automaticamente,
eliminado do concurso.
8.1.11 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática de direção ou sua realização fora da data, do
horário, da cidade e do local predeterminados.
8.2 - DE CAPACIDADE FÍSICA:
8.2.1 - Os candidatos ao cargo de Técnico - Área de Apoio Especializado - Especialidade Segurança, aprovados e
classificados na prova objetiva até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas oferecido no subitem 1.4.2 serão
convocados, por Edital, para prestar prova prática de capacidade física, em Brasília-DF, em local, data e horário a serem
divulgados no Diário Oficial da União.
8.2.2 - Ao total de candidatos classificados, na forma estabelecida nos subitem 8.2.1, serão acrescidos aqueles que tiverem
suas notas empatadas com o último candidato classificado.
8.2.3 - A prova de capacidade física terá caráter apenas eliminatório.

8.2.4 - A prova de capacidade física será realizada em uma única tentativa e constará de corrida em grupo, devendo o
candidato alcançar, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, o desempenho mínimo de 2.400m, se do sexo masculino, e de
2.000m, se do sexo feminino.
8.2.5 - Será considerado não apto na prova de capacidade física e, automaticamente, reprovado no concurso, o candidato que
não atingir o desempenho mínimo no tempo previsto no subitem 8.2.4.
8.2.5.1 - O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e
assinará, obrigatoriamente, a Ficha de Avaliação.
8.2.6 - O candidato convocado deverá comparecer para prestar a prova de capacidade física com trajes apropriados para
prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal finalidade,
emitido nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem à data fixada para a prova.
8.2.7 - O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste físico
previsto no subitem 8.2.4 deste Edital e será entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova.
8.2.8 - O candidato que deixar de entregar ou apresentar o atestado médico de forma diferente da prevista neste Edital estará
impedido de prestar a prova de capacidade física e será, automaticamente, eliminado do concurso.
8.2.9 - O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática de capacidade física será,
automaticamente, eliminado do concurso.
8.2.10 - Os demais candidatos não convocados para prestar prova de capacidade física, na forma do subitem 8.2.1, serão
considerados reprovados, para todos os efeitos.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Quanto à prova objetiva:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços constantes do
Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das

10
8.2.4 - A prova de capacidade física será realizada em uma única tentativa e constará de corrida em grupo, devendo o
candidato alcançar, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, o desempenho mínimo de 2.400m, se do sexo masculino, e de
2.000m, se do sexo feminino.
8.2.5 - Será considerado não apto na prova de capacidade física e, automaticamente, reprovado no concurso, o candidato que
não atingir o desempenho mínimo no tempo previsto no subitem 8.2.4.
8.2.5.1 - O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e
assinará, obrigatoriamente, a Ficha de Avaliação.
8.2.6 - O candidato convocado deverá comparecer para prestar a prova de capacidade física com trajes apropriados para
prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal finalidade,
emitido nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem à data fixada para a prova.
8.2.7 - O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste físico
previsto no subitem 8.2.4 deste Edital e será entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova.
8.2.8 - O candidato que deixar de entregar ou apresentar o atestado médico de forma diferente da prevista neste Edital estará
impedido de prestar a prova de capacidade física e será, automaticamente, eliminado do concurso.
8.2.9 - O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática de capacidade física será,
automaticamente, eliminado do concurso.
8.2.10 - Os demais candidatos não convocados para prestar prova de capacidade física, na forma do subitem 8.2.1, serão
considerados reprovados, para todos os efeitos.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Quanto à prova objetiva:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços constantes do
Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das
provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das
impugnações;
e) O recurso deverá ser apresentado:
I) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV;
II) um para cada questão recorrida;
III) sem formalização de processo;
IV) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;
V) dentro do prazo estabelecido no item IV da letra "e" deste subitem, entregue nos endereços constantes do Anexo II,
dirigido à ESAF/Concurso Público para o MPU/2004 - Brasília-DF.
9.2 - Quanto às provas práticas:
a) os candidatos considerados não aptos nas provas práticas de direção ou de capacidade física poderão interpor recurso quanto
ao resultado obtido, nos dois dias úteis subseqüentes à realização das provas;
b) admitir-se-á um único recurso, por candidato, entregue, no prazo recursal, no Órgão do Ministério da Fazenda, indicado
no Anexo II deste Edital, sediado na localidade na qual prestou a prova prática.
9.3 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.
9.4 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
10 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Somente será considerado habilitado e classificado no concurso, por carreira, por Área e por Especialidade, o
candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
I - Para a carreira de Analista:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram a prova
objetiva;
b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos ponderados da prova objetiva.
II - Para a carreira de Técnico:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram a prova
objetiva;
b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos ponderados da prova objetiva;
c) ter sido considerado apto na prova prática de direção ou de capacidade física, para os optantes pela área de Apoio
Especializado, nas Especialidades de Transporte e de Segurança, respectivamente.
10.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,
sucessivamente, o maior número de pontos ponderados nas disciplinas: Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e
Legislação Aplicada ao MPU.

d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) não devolver, integralmente, o material recebido;
g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou
h) não atender às determinações regulamentares da ESAF.
14.8.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela ESAF.
14.9 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Escola de Administração Fazendária-ESAF não fornecerá nenhum exemplar
ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do concurso; no entanto, exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos Órgãos relacionados no Anexo
II deste Edital e disponibilizado na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, durante o prazo estabelecido para recurso.
14.10 - Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no
Ministério Público da União, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
14.11 - A publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União valerá para efeito de prova de título, ficando
dispensada para tanto a apresentação de Declaração e/ou Certificado emitido pelo MPU.
14.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, ouvido o Ministério
Público da União, no que couber.
REYNALDO FERNANDES

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