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Uems recebe pedidos de isenção para Vestibular 2006

Humberto Marques/Campo Grande News - 04 de agosto de 2006 - 19:16

Alunos que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas nos últimos cinco anos e que são comprovadamente carentes poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do vestibular 2006 da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). O prazo para requisição do benefício vai dos dias 7 a 11 de agosto (segunda a sexta-feira da próxima semana), sendo que a tabela de isenção varia de 30% a 100% - mas, em todos os casos, os alunos não estarão isentos da aquisição do manual do candidato, que custa R$ 10. Candidatos indígenas pagarão apenas o valor do manual.

Para solicitar o benefício, o candidato deve preencher o requerimento de isenção, disponível no site http://www.vestibular.uems.br, e entrega-lo com a documentação comprobatória de renda nas unidades da Uems de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia, Coxim, Dourados, Glória de Dourados, Jardim, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã.

A análise dos pedidos será realizada por uma comissão em cada unidade, com o resultado divulgado a partir de 1º de setembro, no site da Uems. As inscrições para o vestibular começam no dia 4 de setembro, com encerramento do prazo em 13 de outubro, ao custo de R$ 80 para quem não obtiver a isenção. Já as provas serão realizadas nos dias 9 e 10 de dezembro. Ainda não foi divulgado o total de vagas e cursos oferecidos para o ano que vem. Outras informações estão disponíveis no NUP (Núcleo de Processo Seletivo) da Uems, através do telefone (67) 3411-9300.

Documentos – Para a solicitação de isenção para inscrição no processo seletivo, os candidatos devem apresentar os originais e fotocópias do Documento de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Casamento dos pais ou responsáveis, ou Certidão de Óbito dos pais; Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso) ou declaração original do estabelecimento de ensino, em papel timbrado, informando que a escola é pública e que o aluno está matriculado no 3º ano do Ensino Médio; Comprovante de Residência (recibo de aluguel, financiamento ou declaração de cessão de moradia) referente a junho deste ano; e recibos de contas de água, energia elétrica e telefone também de junho; além de fotocópia da guia de recolhimento do IPTU ou declaração de isenção.

Candidatos emancipados devem entregar cópia da Carta de Emancipação, expedida pelo órgão competente, e documento que comprove seu próprio sustento. A organização do vestibular lembra que, em caso do candidato ou pais viverem em união estável, devem apresentar declaração informando o tempo de convívio; e, em caso de separação, apresentar certidão com a respectiva averbação e declaração de próprio punho de recebimento ou não de pensão alimentícia. Todas as fotocópias devem ser apresentadas com os documentos originais, pois serão autenticadas pelo funcionário recebedor.

Comprovação de renda – A comprovação de renda deve constar do contracheque, holerite ou Carteira de Trabalho com identificação e renda atualizada, em caso de assalariados. Também será computada como renda procedimentos de Crédito Direto ao Consumidor e empréstimos. Alunos beneficiados com estágio remunerado devem apresentar cópia do termo de compromisso de estágio, declarando o benefício com valor expedido pela instituição. Para profissionais liberais ou autônomos, será exigida fotocópia de inscrição ou registro e declaração de próprio punho, especificando a atividade e a renda mensal, com assinatura de uma testemunha (com CPF).

Agricultores, proprietários rurais ou sitiantes deverão informar a renda mensal expedida por sindicato, associação ou entidade similar. Para aposentados e pensionistas, será solicitada cópia do contracheque ou carnê de aposentadoria ou pensão, extrato trimestral do INSS ou comprovante de saque bancário do benefício, sendo solicitada apresentação de cartão magnético.

Comerciantes ou industriais precisam apresentar declaração expedida por contador, especificando o tipo de estabelecimento, atividade e a renda mensal. Candidatos sem renda necessitam indicar, por meio de declaração, que não exercem atividade remunerada, informando qual a fonte de renda para manutenção da família. Atendidos por programas sociais como o Bolsa Escola, Bolsa Família e similares devem apresentar o comprovante de participação dos benefícios sociais.

Em caso onde membros da família sob mesma dependência financeira, devem ser anexadas cópias do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo familiar; ou da documentação que comprove guarda ou tutela de menores sob responsabilidade do candidato ou da família. Se houver membros da família desempregados, devem ser encaminhadas, ainda, cópias das páginas da Carteira de Trabalho com foto e assinatura do parente nessa situação; da página onde consta o desligamento do emprego; e dos recibos do Seguro Desemprego.

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