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TST reconhece que Justiça do Trabalho pode executar

AgPrev - 10 de junho de 2004 - 09:41

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prerrogativa da Justiça do Trabalho para apurar e executar as contribuições previdenciárias devidas durante o curso do contrato de trabalho que for reconhecido judicialmente em reclamatórias trabalhistas. A decisão foi divulgada ontem (8).

A questão teve origem na primeira instância trabalhista em Manaus, onde foi reconhecido o vínculo entre um trabalhador e uma firma local de engenharia. No julgamento da questão, decidiu-se pelo pagamento das verbas rescisórias e pelos registros de admissão e dispensa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Como os valores devidos à Seguridade Social ficaram restritos ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas rescisórias, a Procuradoria Federal do INSS em Manaus recorreu inicialmente ao Tribunal Regional da 11ª Região. O objetivo era promover a execução das contribuições previdenciárias em relação ao período em que foi reconhecido o vínculo empregatício.

Mantida a decisão de primeira instância, o INSS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao examinar a questão, decidiu pelo reconhecimento da competência ampla da justiça trabalhista, que abrange todas as contribuições decorrentes das sentenças por esta proferidas, incluídos os efeitos das declarações de vínculos de emprego.

Em seu voto, o relator Simpliciano Fernandes argumentou que a restrição à competência da Justiça na questão só existiu no âmbito da legislação comum.

“O artigo nº 43 da Lei 8.212/91 previa limitação da competência da Justiça do Trabalho, no que tange à execução previdenciária. Essa limitação não foi mantida no texto constitucional superveniente, que considerou haver a referida competência executória em todas as sentenças proferidas pela justiça trabalhista”, acrescentou Fernandes.

O relator reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e deferiu o recurso do INSS, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho examine a matéria e estabeleça a responsabilidade pelo pagamento das contribuições.

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