Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TST aprova resolução sobre concurso público para juiz

Dourados News - 09 de abril de 2005 - 06:41


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a resolução que disciplina a realização de concursos públicos de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de juiz substituto do Trabalho em todo o País. Com as instruções expedidas pelo TST, será possível uniformizar os concursos em todo o território nacional. A nova resolução atende à exigência introduzida pela Reforma do Judiciário de que os candidatos aprovados tenham três anos de atividade jurídica antes de ingressar na magistratura.

De acordo com a resolução, o período de três anos de atividade será exigido no momento da nomeação do candidato aprovado. Caso o candidato não tenha implementado a condição exigida no momento da primeira nomeação, não será desclassificado imediatamente. Ele poderá ser nomeado para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, desde que, nesse período, complete os três anos de atividade jurídica. A instrução do TST também esclarece o que caracteriza “atividade jurídica”.

Considera-se “atividade jurídica” o efetivo exercício da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério público, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança e, por fim, o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas, na condição de bacharel em Direito. A resolução deixa claro que o tempo de estágio não será computado.

A exigência dos três anos de atividade jurídica para ingresso na magistratura do Trabalho aplica-se a partir da data da publicação da Reforma do Judiciário (31/12/2004), inclusive quanto aos concursos realizados antes dessa data e aqueles iniciados anteriormente e ainda não encerrados. A resolução aprovada pelo Pleno do TST altera a Resolução TST nº 907/2002, que será republicada no Diário da Justiça, com as modificações aprovadas.



Divulgação

SIGA-NOS NO Google News