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TSE manda arquivar pedido de Ana Maria Rangel

TSE - 02 de agosto de 2006 - 20:17

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar o requerimento (PET 2012) de Ana Maria Rangel, candidata à presidência da República pelo Partido Republicano Progressista (PRP). Na petição, ela requeria a expulsão de Ovasco Roma Altimari Resende e Oswaldo Souza Oliveira, respectivamente presidente e vice-presidente nacional do PRP, bem como a intervenção da Justiça Eleitoral nos órgãos de direção do partido.


Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso (foto) afirma que "não compete à Justiça Eleitoral determinar intervenção em órgão partidário, nem tampouco suspensão e expulsão de seu presidente e vice". Ressalta, ainda, que a competência da Justiça Eleitoral restringe-se à apreciação de questões relacionadas ao processo eleitoral.


O ministro ainda observou que a candidata não questionou a legitimidade do ato da Comissão Executiva Nacional do PRP, que tornou sem efeito a convenção partidária, na qual teria sido escolhida candidata. "Limitou-se a requerer a intervenção no órgão partidário, bem como o afastamento e a expulsão do presidente e vice do partido", registrou o ministro.


De acordo com Ana Maria Rangel, apesar de ter sido escolhida em convenção no dia 29 de junho deste ano para concorrer ao cargo de presidente da República pelo PRP, os membros da Comissão Executiva da legenda não teriam pedido o registro de sua candidatura no prazo legal, até 5 de julho.


A candidata argumenta que o partido não pediu o registro porque ela divulgou o teor de gravações nas quais o presidente nacional do PRP teria lhe pedido dinheiro para assegurar a sua escolha na convenção.


Dupla impugnação


A candidatura de Ana Maria Rangel foi impugnada duas vezes: uma, pelo Ministério Público Eleitoral no último dia 18 de julho. A segunda impugnação veio do vice-presidente e delegado nacional da legenda, Oswaldo Souza Oliveira. O TSE tem prazo para julgar o pedido de registro e respectivas impugnações até 23 de agosto.


No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o Ministério Público argumenta que, apesar de filiada ao PRP desde o dia 12 de agosto de 2005, a candidata não foi indicada pelo partido em convenção. Afirma, ainda, que ela não juntou a ata da convenção exigida pelo artigo 11, § 1º, inciso I, da Lei 9.504/97.


Oswaldo Oliveira argumenta, em sua impugnação, que a convenção nacional da legenda, em que Ana Maria Rangel foi escolhida candidata, foi anulada no dia 4 de julho, cancelando-se, portanto, a indicação. O PRP informa, ainda, que o processo expulsão de Ana Maria Rangel do partido já foi iniciado pela Comissão de Ética e pela Comissão Executiva Nacional da legenda.

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