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Geral

Tribunal orienta e tira dúvidas dos municípios

Assessoria - 13 de outubro de 2003 - 14:06

Dando prosseguimento a atual política de integração com a sociedade, implementada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, José Ancelmo dos Santos os auditores do TCE, Marcílio Arnaldo de Alencar e Júlio César Diniz proferiram palestra nessa sexta-feira (10.10) pela manhã, no tatersal do Parque Laucídio Coelho aos representantes dos municípios que participam da “Festa do MS – Encontro dos Municípios”, abordando os temas Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto das Cidades, respectivamente. Participaram ainda do evento o diretor Geral de Controle Externo, Silvano Santos Livramento e o coordenador do Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal, Reinaldo Guimarães de Campos.
Marcílio Arnaldo de Alencar destacou aos participantes a importância no cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando conta de que as prefeituras devem realizar a prestação de contas do município aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores, em audiência pública. As prefeituras devem estar perfeitamente enquadradas aos parâmetros de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com despesa de pessoal e dívida fundada, previstos na LRF.
O auditor do Tribunal de Contas informou ainda que a prestação de contas, sob a forma de Relatório de Gestão Fiscal, também deve ser apresentada. O município não pode exceder o limite previsto pela LRF com a folha de pessoal, que é de comprometimento de até 54% da receita corrente líquida. O índice de endividamento da prefeitura não deve ultrapassar o limite legal de 13%. O município deve cumprir integralmente com os limites impostos por Lei.
Estatuto – Abordando o “Estatuto das Cidades”, o auditor Júlio César Diniz explicou que depois de 11 anos de discussões no Congresso Nacional, o Estatuto das Cidades foi sancionado. É a lei que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ele estabelece diretrizes gerais de política urbana e regula o uso da propriedade, relacionando fatores como segurança, bem estar e equilíbrio ambiental. O documento dispõe sobre a utilização adequada dos imóveis urbanos, a ordenação do uso do solo, a instalação de empreendimentos e a retenção especulativa de imóvel urbano que resulte em subutilização do solo.
Cabe agora aos municípios se organizarem internamente para se adequar ao estatuto. As ações não se restringem a modificações da legislação urbanística. É preciso, também, mudar o pensamento da área técnica e questões institucionais das Prefeituras. A população terá melhores condições de promover discussões a respeito do estatuto. Internamente, as Prefeituras devem discutir o estatuto com a participação de técnicos de todas as secretarias municipais. A adesão a este trabalho também é importante, podendo as discussões serem abertas para técnicos de entidades e órgãos de outras esferas.
O Estatuto das Cidades é importante, entre outros aspectos, porque abre possibilidades de o Município fazer a regularização fundiária, além de oferecer instrumentos para que as cidades cresçam de forma ordenada. O crescimento desordenado, por exemplo, eleva o custo de vários serviços, como os de coleta de lixo e de transporte coletivo. Havendo o adensamento, a manutenção destes serviços fica mais barata, gerando recursos excedentes que podem ser aplicados na habitação e saneamento, por exemplo.
Para o gerente do Núcleo de Convênios da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, Jair do Valle um dos participantes, as palestras acrescentaram ainda mais informações em suas atividades no município, bem como, serviram para tirar dúvidas sobre a complexidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o gerente do Núcleo de Convênios, “as palestras e orientações dos funcionários do TCE também contribuem na prestação de um serviço de melhor qualidade aos cidadãos”, frisou.

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