Geral
TRE libera campanha em impresso, mas veta em on-line
A internet sofreu um duro golpe da Justiça Eleitoral nestas eleições. A resolução 22.718, que norteia o processo eleitoral, equiparou os sites de notícias a rádio e TV, portanto, os veículos estão proibidos de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligações.
Pela internet, o eleitor que vota aqui, mas está no Rio de Janeiro, poderia conhecer melhor o candidato. Cercearam o espaço mais democrático do mundo, enfatiza Ricardo Ojeda, do site Perfil News, de Três Lagoas.
De acordo com ele, a proibição também traz prejuízos à empresa, pois além de não contar com a receita extra, advinda com a publicidade das campanhas, a justiça eleitoral de Três Lagoas proibiu a divulgação de campanhas institucionais de prefeituras e Câmara. Ele estima que nos próximos três meses, a empresa perderá 50% do seu faturamento. Recebemos um ofício determinando a suspensão de campanhas como IPTU, prevenção de saúde, cidade limpa, relata. Criado há seis anos, o Perfil News tem 25 funcionários. Conforme Ricardo Ojeda, além da redação do jornal on-line, há as pessoas que trabalham na produtora que abastece o site com vídeos.
Eu sou uma empresa e o meu produto é o espaço publicitário, argumenta Andréia Medeiros, do site Dourados News. A nova determinação do TSE levou a direção da empresa a pôr o pé no freio. Ela relata que o plano era comprar novos equipamentos e contratar funcionários para incluir a exibição de vídeos no endereço eletrônico.
Estão prejudicando os eleitores, avalia. Andréia Medeiros conta que, para informar aos leitores, o jornal on-line apresentou ao juiz eleitoral a proposta de apresentar o perfil de todos os candidatos na capa do site.
Presidente do sindicato das agências de publicidade e propaganda, Henrique Alberto de Medeiros Filho destaca que a campanha na internet seria um meio interessante para que o eleitorado conhecesse os candidatos. Quanto mais democrático melhor, salienta.
Incoerência O presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad define o tratamento dado à internet nestas eleições como incoerente. Há uma incoerência em proibir propaganda em sites privados. Não vejo razão para se impedir isso. Para Trad, os sites deveriam seguir a mesma legislação para os jornais impressos, pois ambos são empresas privadas. Jornais e revistas impressos poderão veicular material de campanha pago; televisão e rádio, que são concessões públicas, recebem compensação fiscal por divulgar o horário eleitoral gratuito.
Sem lei Em junho deste ano, o TSE decidiu desconhecer a consulta do deputado José Fernando de Oliveira (PV/MG), que pedia regras para a propaganda eleitoral na internet.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, argumentou que a Corte não deveria disciplinar o emprego da propaganda eleitoral pela internet. De acordo com ele, a rede mundial de computadores é um território livre e qualquer regulamentação sobre seu uso caberia ao Direito comum.