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TRE define prazo para revisão do eleitorado em MT

24horas news - 03 de outubro de 2007 - 07:28

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou ontem (2/10) a resolução que regulamenta os procedimentos de revisão do eleitorado em 42 municípios do Estado. O TRE/MT definiu o prazo compreendido entre 5 de novembro e 5 de dezembro deste ano para a realização dos trabalhos revisionais.

Segundo a resolução, todos os eleitores dos municípios abrangidos pela resolução que retiraram os títulos eleitorais até 31 de dezembro de 2006 deverão comparecer aos postos de revisão para comprovar o domicílio e evitar o cancelamento do documento. Os eleitores que retiraram os títulos eleitorais em 2007 não precisarão comprovar o vínculo eleitoral exigido no processo de revisão. O procedimento atingir para mais de 200 mil eleitores do interior do estado.

Os municípios de Mato Grosso abrangidos pela revisão e as respectivas zonas eleitorais são: Guiratinga e Tesouro (2ª ZE); Curvelândia (6ª ZE); Alto Paraguai (7ª ZE); Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari e Ponte Branca (8ª ZE); Colniza (11ª); Dom Aquino (12ª); Porto Estrela (13ª ZE); São Pedro da Cipa (14ª); Santa Cruz do Xingu (16ª ZE); Nortelândia e Santo Afonso (17ª ZE); Glória D’Oeste (18ª ZE); Ipiranga do Norte e Itanhangá (21ª ZE); Carlinda e Paranaíta (24ª ZE); Figueiropólis D’Oeste (25ª ZE); Novo Horizonte do Norte (27ª ZE); Nova Maringá (29ª ZE); Água Boa e Nova Nazaré (30ª ZE); Matupá e Peixoto de Azevedo (33ª ZE); Castanheira (35ª ZE); Itiquira (36ª ZE); Acorizal (39ª ZE); Indiavaí e Reserva do Cabaçal (41ª ZE); São José do Povo (45ª ZE); Torixoréu, General Carneiro e Pontal do Araguaia (47ª ZE); Juruena (48ª ZE); Apiacás (50ª ZE); Rio Branco e Salto do Céu (52ª ZE); Ribeirão Cascalheira (53ª ZE) e Paranatinga (57ªZE).

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