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Transporte clandestino poderá ser infração gravíssima

Agência Câmara - 08 de janeiro de 2005 - 09:43

O transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença fornecida pelas autoridades competentes poderá ser considerado infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo. É o que prevê o Projeto de Lei 4401/04, apresentado pelo deputado Romeu Queiroz (PTB-MG).
A atual legislação considera o transporte irregular de passageiros como infração média, sujeito a penalidade máxima de pagamento de multa. Para o autor do projeto, o aumento da gravidade da infração irá conter o crescimento do transporte clandestino nas cidades.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 898/03, de autoria do ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT), que também altera a gravidade da infração do transporte irregular de média para gravíssima. Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Viação e Transportes e, depois, seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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