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Trabalho escravo está migrando para fugir de fiscalização
Brasília A geografia da incidência do trabalho escravo no Brasil está mudando para escapar da fiscalização de órgãos responsáveis, afirma o procurador-geral do Trabalho, Otávio Lopes. O número de casos de trabalho escravo está aumentando em locais onde a prática não era tão comum, como os estados de Mato Grosso, do Maranhão e do Tocantins, e diminuindo em estados onde o problema era conhecido e reincidente, como o Pará.
O Pará ficou muito tempo sob os holofotes, mas lá já existe uma boa estrutura de fiscalização. Agora os criminosos estão descendo para estados como Mato Grosso e Tocantins para não serem pegos, diz Lopes.
A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), Débora Farias, lembra que, em 2009, o estado onde foram encontrados mais trabalhadores em regime de escravidão foi o Rio de Janeiro, seguido por Pernambuco. O trabalho escravo não é uma maldade, ele tem um aspecto econômico. Embora tenha grande incidência nas fronteiras agrícolas, ele pode estar em qualquer lugar, constata a promotora.
Otávio Lopes destaca que O MPT está preocupado com as fases preliminares das grandes obras de infraestrutura que estão sendo erguidas no país, nas quais, segundo ele, tem havido grande incidência de trabalho escravo. É importante fiscalizar não só quando a obra se inicia, mas também quando se instala o canteiro de obras, especialmente na preparação dos futuros canteiros, no desmatamento, no trabalho preliminar.
A instalação de grandes obras também preocupa o governo, especialmente na questão do aliciamento de trabalhadores de outras regiões, que acabam acreditando na promessa de um trabalho digno. Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, uma prática comum é registrar o trabalhador em cidade diversa daquela de onde ele veio, dificultando a fiscalização por órgãos competentes e a manutenção de garantias mínimas.
Uma das formas encontradas para combater o aliciamento de trabalhadores para outras regiões é a exigência, por parte do empregador, da posse de uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores. A regulamentação da certidão foi definida em portaria assinada no Ministério do Trabalho no final de abril. A certidão deve ser retirada pelo empregador no órgão local do ministério na região onde o trabalhador foi recrutado e mantida à disposição da fiscalização, durante a viagem e no local da prestação de serviços.
Edição: Nádia Franco