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Geral

Trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade

AgPrev - 04 de novembro de 2004 - 13:55

Quem passou a vida trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, tem direito à aposentadoria por idade. O homem deve ter 60 anos e, a mulher, 55 anos. Tanto um como o outro devem comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo exigido, que é de 180 meses.

Essas pessoas contribuem para o INSS por meio da comercialização dos seus produtos. Elas não contribuem diretamente à Previdência Social. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.

Considerados segurados especiais da Previdência, os trabalhadores rurais pagam 2,1% ao INSS sobre o valor da venda de seus produtos. Só que esse percentual é normalmente recolhido pela empresa compradora. São segurados especiais os agricultores, pescadores artesanais, os garimpeiros, e os seringueiros.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) com os documentos pessoais, como identidade e CPF, e mais a certidão de nascimento ou de casamento e, se tiver, o documento de inscrição no INSS.

Outra opção é o atendimento no PREVMóvel, agência móvel da Previdência Social, que percorre as localidades onde não existem APS do INSS. No Ceará, há três unidades móveis da Previdência Social, sendo distribuídas pelas Gerências Executivas de Fortaleza, Sobral, e Juazeiro do Norte. (ACS/CE)

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