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Geral

Trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade

AgPrev - 23 de junho de 2004 - 15:38

Quem passou a vida trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, tem direito à aposentadoria por idade. O homem deve ter 60 anos e a mulher, 55, e ambos devem comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo exigido. Essas pessoas contribuem para o INSS por meio da comercialização dos seus produtos. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.

Considerados segurados especiais da Previdência, os trabalhadores rurais que trabalham em regime de economia familiar pagam 2,1% ao INSS sobre o valor da venda de seus produtos. Esse valor normalmente é recolhido pela empresa compradora. São os agricultores como também os pescadores artesanais, os garimpeiros e os seringueiros.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir a uma Agência da Previdência Social com documentos pessoais, como identidade e CPF, certidão de nascimento ou de casamento e o documento de inscrição no INSS. Outra opção é o atendimento no PREVMóvel, a agência sobre rodas da Previdência Social, que percorre as localidades onde não existem unidades do INSS para atender a população.

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