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Geral

Trabalhador rural pode ter aposentadoria facilitada

Agência Câmara - 30 de março de 2004 - 16:09

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando dois projetos de lei de autoria do deputado José Linhares (PP-CE) que buscam facilitar a aposentadoria do trabalhador rural.
Um deles, o PL 3020/04, facilita a aposentadoria dos trabalhadores rurais que periodicamente migram para a zona urbana em busca de trabalho. O projeto garante aos trabalhadores contratados de três a seis meses por empresa localizada nas regiões Sul e Sudeste a contar esse tempo para sua aposentadoria como ruralista.
Segundo o deputado, apesar de o fenômeno migratório - sobretudo de nordestinos em época de seca - ser fato conhecido, ao chegarem ao período de requerer aposentadoria, muitos trabalhadores rurais se vêem impossibilitados de obtê-la em razão de curtos espaços de tempo de empregos transitórios.
O projeto determina que, para a obtenção do benefício, o trabalhador deverá comprovar ao Ministério Público que sua atividade principal é de natureza rural, o que poderá ser feito por provas testemunhais.

Carteira mal assinada
A outra proposta (PL 3019/04) permite a aposentadoria de trabalhadores rurais com carteira profissional assinada por prefeitos até 1988 mesmo que os empregadores não tenham pago os encargos obrigatórios para o Regime Geral de Previdência Social. De acordo com o autor, diversos prefeitos com gestões até 1988 assinaram as carteiras dos empregados sem recolher o benefício. Além disso, os ruralistas estão sendo rejeitados pelo INSS pelo fato de que suas carteiras profissionais estão assinadas como se fossem trabalhadores de outras áreas.
O projeto prevê que a comprovação da assinatura das carteiras de trabalho ficará a cargo das gerências regionais do Ministério da Previdência e Assistência Social e de seus órgãos subordinados.

Regras de hoje
Pela lei atual, o trabalhador rural (empregado, contribuinte individual ou segurado especial) pode requerer aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no valor de um salário-mínimo, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.
No primeiro caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mas também é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural de acordo com uma tabela progressiva. Para os que se aposentam em 2004, por exemplo, o tempo exigido é de 138 meses (11 anos e cinco meses).
Na segunda hipótese, não há idade mínima exigida. O trabalhador rural precisa comprovar 35 anos de trabalho, se homem, e 30 anos, se mulher.

Depois da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, os projetos serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ambos tramitam em regime conclusivo.



Da Redação
Edição - Patricia Roedel


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