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TJMS concede segurança para matrícula de menor no ensino

TJMS - 02 de julho de 2007 - 18:11

Por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (2), os desembargadores da 1ª Seção Cível concederam a segurança nos autos nº 2007.001861-3 e 2007.011520-9 para permitir que se efetue a matrícula de A.A.F.N. e de L.B.D. na primeira série do ensino fundamental. No primeiro caso, o Des. Paschoal Carmello Leandro, relator dos dois processos, concedeu liminar anteriormente. O representante da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão definitiva da segurança.

O impetrante alega que, com a Lei nº 11.274/06, houve alterações na estrutura de ensino tendo o Conselho Estadual de Educação editado a deliberação CEE/MS nº 8.144 e impedindo alunos com idade menor de 6 anos de serem matriculados no 1º ano do ensino fundamental, mesmo que possua plenas aptidões intelectuais para freqüentar tal série escolar.

No segundo caso, houve recusa na aceitação da matrícula de L.B.D. em razão da idade, mesmo estando seu direito assegurado na Constituição Federal e na jurisprudência. Mantendo posicionamento anterior, o relator concedeu a segurança e foi seguido pelos demais componentes da Seção Cível. ”(...) Em face do exposto, concedo a segurança pleiteada para autorizar a matrícula dos impetrantes no primeiro ano ensino fundamental”, disse ao concluir seu voto.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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