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TJMS concede segurança para candidato com peso superior

TJMS - 11 de setembro de 2007 - 06:46

Os desembargadores da 2ª Seção Cível, por unanimidade, concederam a segurança a J.F.V., que impetrou o mandado de segurança nº 2006.016395-3, contra ato consistente em considerá-lo inapto no exame de saúde e antropométrico no concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar de MS.

O impetrante alega que concorreu a uma das vagas, foi aprovado na prova escrita e convocado para as demais provas até ser considerado inapto na fase de saúde por possuir, à época, peso superior ao disposto no edital, ainda que tivesse emagrecido quatro quilos por ocasião do recurso administrativo, estando apenas com um quilo acima do peso permitido (75 kg).

Para J.F.V. este item revela-se inconstitucional por não ter previsão legal e por não guardar lógica e coerente ao exercício do cargo a ser preenchido. Sustenta ainda que não há no estatuto da PM de Mato Grosso do Sul norma referente à exigibilidade de peso máximo como requisito para ingresso nos quadros da PM/MS.

Consta dos autos que se houvesse previsão legal para tal exigência, a norma seria inconstitucional, pois seis ou quatro quilos a mais que o exigido podem facilmente ser eliminados se o impetrante passar a praticar exercícios físicos e submeter-se a acompanhamento nutricional.

O Des. Joenildo de Sousa Chaves, relator do processo, entendeu que não há como impedir a pessoa de participar e acompanhando o parecer ministerial, votou pela concessão da segurança. “ (...) não há como considerar razoável a eliminação de concorrente acima do peso previsto no edital, uma vez que tal particularidade não o impede de exercer atividade de policial, pois não implica em capacidade de saúde mental ou física”.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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