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TJ/MS promete reduzir "supersalários" de magistrados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul promete adequar os proventos pagos aos magistrados do Estado à Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que exige o corte imediato dos 230 salários considerados irregulares no TJ sul-mato-grossense, por estarem acima do teto previsto na lei. A determinação partiu da presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Ellen Gracie, e atinge outros 16 Tribunais de Justiça no País.
O anúncio dos cortes nos supersalários foi feito pelo presidente do TJ/MS, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, após reunião com integrantes do Conselho Superior de Magistratura. Ele ressaltou que, apesar dos cortes, os proventos pagos aos desembargadores e funcionários são regulamentados pela Lei Estadual 3.139/05.
Essa lei determina como limite par ao subsídio dos desembargadores o valor citado na Constituição Federal, e considera subsídio a parcela paga mensalmente em caráter permanente pelo exercício da função. Os valores de subsídio, proventos e pensões, são estabelecidos por ato do TJ, em concordância com a Constituição do Brasil e outras leis que regulamentam o tema.
Abss Duarte defende que a análise a ser feita envolve o valor do subsídio. No caso de Mato Grosso do Sul, os valores que extrapolam o teto não integram o subsídio, tais como o auxílio-moradia, afirmou. O corte nos salários será aplicado após estudos do Conselho Superior de Magistratura, e, segundo a assessoria do TJ, há a possibilidade de que o assunto seja discutido em juízo, pelo interessado no corte.
Levantamento do CNJ divulgado na última terça-feira atribuiu a Mato Grosso do Sul o terceiro maior índice de supersalários entre os Tribunais de Justiça do País: um total de 233 servidores receberiam proventos acima do teto estipulado pela Constituição equivalente a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24,5 mil. Com isso, o salário máximo seria de R$ 22,1 mil aos funcionários do Judiciário estadual.
O total de servidores em situação irregular no TJ/MS seria de 6,27% do quadro de pessoal, ou 230 servidores (outros três, embora estejam acima do teto, não são considerados irregulares). O maior vencimento chega a R$ 33,38 mil. Os subsídios pagos têm como principal combustível o auxílio-moradia, que garante a 20% do vencimento, podendo chegar ao limite de R$ 4,5 mil. Esse benefício foi instituído em 1.979, antes da divisão de Mato Grosso do Sul. Seu pagamento não é considerado ilegal, sendo estendido também aos promotores e procuradores de Justiça.