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TJ/MS aceita denúncia contra prefeito de Inocência

Humberto Marques/Campo Grande News - 04 de junho de 2007 - 19:43

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou na tarde desta segunda-feira (4 de junho) receber denúncia contra o prefeito José Arnaldo Ferreira de Melo (PTB), de Inocência, acusado de ter utilizado bens e serviços públicos na obra de uma represa particular no município. Conforme o TJMS, o fato teria se dado no segundo semestre de 2003, quando Melo teria autorizado o funcionário João Azambuja Pinho a realizar serviços de aterramento em uma represa na fazenda Dois Rios, de propriedade de Mario Ricardo Greco Rios.

A realização do serviço motivou denúncia do Ministério Público Estadual à Justiça. Notificado, Ferreira de Melo alegou que as acusações de crime de responsabilidade, no caso de prefeitos, deveriam ser julgadas pelo Poder Legislativo. No mérito, o prefeito confirmou que autorizou a utilização do maquinário, sustentando que não houve apropriação ou desvio de bens ou verbas públicas, tampouco dolo. A perícia apontou que a represa é avaliada em R$ 27.675.

O processo foi relatado pelo desembargador Carlos Stephanini, que afirmou na análise da preliminar que crimes comuns ou funcionais praticados por prefeitos, ainda que impropriamente nomeados como crimes de responsabilidade, são julgados pelo Tribunal de Justiça. Stephanini considerou que foi executado aterro de represa em fazenda de propriedade particular, com funcionários e maquinário público. Assim, devem ser apuradas as responsabilidades dos envolvidos, recebend0-se denúncia e dando seqüência ao processo.

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