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TJ mantém condenação por crime de tortura

Assessoria TJ - 17 de outubro de 2003 - 14:15

A 2ª Turma Criminal, em sessão realizada nesta quarta-feira (15.10), no julgamento da Apelação nº 2003.008049-0, manteve a condenação de G.de F. da S. e M.R.B. pela prática do crime de tortura (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa) contra os adolescentes A.R.S. e J.M.C.
A decisão dos Desembargadores José Augusto de Souza, João Carlos Brandes Garcia e Carlos Stephanini, foi a de manter a condenação, uma vez que as provas colhidas levam à certeza do cometimento do crime pelos condenados, tendo as vítimas descrito, de forma detalhada, como as agressões ocorreram, além de ter ficado claro que os condenados agiram de forma pré-ordenada para praticar o crime, com o objetivo de alcançar a confissão dos adolescentes sobre um furto. Ressaltaram, ainda, que o fato das vítimas possuírem maus antecedentes não justifica a conduta dos condenados.
Fatos: O crime ocorreu em Mundo Novo. G.de F. da S. e M.R.B., então policiais militares, a pretexto de estarem investigando o furto de uma bicicleta, foram até o local onde estavam as vítimas, ambas com 15 anos. Colocaram os adolescentes dentro do carro, dizendo que os levariam até o Destacamento da Polícia, mas seguiram para fora da cidade. Chegando em determinado local, forçaram as vítimas a confessar o crime e passaram a agredi-las com tapas na orelha, soco nos rins, chutes na boca do estômago, além de ameaças de morte, utilizando-se de armas.
Os PMs foram condenados à pena de três anos e um mês de reclusão, pela prática do crime de tortura, além da perda do cargo.

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