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TJ libera pastor de indenização por livro homofóbico
Decisão da 5ª Turma Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desobrigou o pastor Náurio Martins França, da Igreja Internacional da Graça, de pagar indenização por dano moral coletivo, em razão do livro escrito por ele intitulado A maldição de Deus sobre o homossexual, considerado homofóbico. A decisão foi em julgamento de recurso da defesa contra decisão anterior, da primeira instância, que havia determinado a indenização.
No livro, o autor apresentava os gays como indivíduos com anomalias, com um procedimento moral que Deus odeia e a dizia que a punição seria a morte. A Defensoria Pública foi à Justiça questionando a publicação e o pastor se comprometeu a retirar de circulação os livros que ainda possuía. Além disso, foi condenado ao pagamento de indenização, em novembro de 2008.
Agora, ao avaliar o recurso da defesa, o relator do processo, Wladimir Abreu, entendeu que não cabe indenização por dano moral, sob o argumento principal da liberdade de expressão.
Em seu voto, o magistrado ressalta que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de convicção religiosa, e o inconformismo de parte da população com as ideias do autor, por si só, não gera dano moral a um grupo. O relator sustentou ainda que não se pode impingir uma condenação em danos morais coletivos por ter o apelante expressado suas convicções e pelo simples fato de parte da população não concordar com suas ideias.
Os demais desembargadores que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso, para afastar a condenação do apelante ao pagamento de indenização por dano moral.
A Defensoria também havia apresentado recurso para aumentar o valor da indenização, que nem chegou a ser avaliado, diante da decisão tomada.