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Geral

TJ fixa gratificação para conciliações em juizados

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 23 de junho de 2004 - 15:02

O Tribunal de Justiça baixou uma resolução definindo gratificações para conciliações e tentativas feitas nos juizados especiais civeis e criminais. O conciliador receberá uma UFERM, R$ 10, por tentativa de conciliação em que não houve acordo e o pagamento será de 3 UFERMS (R$ 30) para aquelas em que houve negociação.
Os juízes leigos também receberão uma Uferm por conciliação sem sucesso, mas para eles o valor é de 4 Uferms para os acordos. Por laudo confeccionado, eles receberão 5 Uferms.
Juízes especiais terão gratificação maior. Para eles, o repasse é de 2 Uferms por tentativa de acordo sem sucesso e de 5 Uferms para aquelas com resultado positivo.
Em relação às ações criminais, fica estabelecido que os juízes em 3 Uferms os acordos feitos em relação a danos; uma Uferm se não houver sucesso; e duas Uferms se for feito encaminhamento de acordo.
Pela resolução, a gratificação de conciliador não pode exceder 15% do salário de um magistrado e a de juiz leigo 25%. A quantia que ficar além do limite não pode ser cumulativa para o mês seguinte.

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