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TJ concede perdão a pai condenado por morte de filho

TJGO - 24 de agosto de 2007 - 05:34

Em decisão tomada ontem (23), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do desembargador Benedito do Prado, reformou decisão do juízo de Aurilândia e concedeu perdão judicial a José Augusto Caires, condenado por homicídio culposo pela morte de seu único filho durante um acidente de carro. Na época, ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto. No entanto, teve a pena substituída por prestação serviços à comunidade junto à entidade pública ou filantrópica. Também ficou determinado que José Augusto não poderia andar armado nem ingerir bebida alcoólica ou freqüentar lugares de reputação duvidosa. Segundo os autos, o apelante foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por homicídio culposo por ter causado a morte de seu filho Thalis Augusto Batista Caires ao capotar seu veículo, enquanto trafegava, em velocidade inadequada, por uma estrada não asfaltada.

Para Prado, em crimes dessa natureza presume-se que o ser humano sinta a perda de um ente querido e até mesmo culpa por causá-la, sem contudo demonstrá-la. Porém, a seu ver, esse fato não significa que essa pessoa seja desprovida de sentimentos ou que para mostrá-los necessite comprovar seqüelas psicológicas ou saúde emocional comprometida, como exigiu o juízo de 1º grau. De acordo com ele, o pai que provoca a morte do único filho num acidente, por imprudência, já teve punição mais severa. "Não há dúvida de que o apelante tenha sofrido com a morte de seu filho até porque na época, era seu filho único, sendo duramente atingido com as conseqüências do homicídio culposo. Por essa razão, a imposição da pena que lhe foi imposta é desnecessária e inconveniente", ponderou.


Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Homicídio Culposo. Perdão Judicial. 1 - Concede-se perdão judicial ao apelante, por ter provocado a morte do único filho em acidente, fruto de imprudência, porquanto sofreu punição mais severa. Recurso conhecido e provido". Apelação Criminal nº 31.443-9/213 (200702051254), de Aurilândia. (Myrelle Motta)

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