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TCE/MS reprova dez prestações anuais de contas

Flávio Teixeira/TCEMS - 16 de maio de 2007 - 19:24

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (16/05), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 55 processos e julgou 23 deles irregulares. Receberam parecer prévio contrário à aprovação os balanços anuais dos municípios de Nova Andradina e Taquarussu, ambos referentes ao exercício de 2005. Os pareceres contrários seguem agora para as respectivas Câmaras Municipais que devem analisar as providências legais a serem tomadas.

Com relação às contas de Nova Andradina a não aprovação das contas anuais se deve principalmente ao repasse do duocécimo ter atingido o percentual de 8,57% em desacordo com o determinado pelo inciso I, parágrafo 2 do artigo 29-A da Constituição Federal e também devido a uma irregularidade encontrada no balancete de dezembro de 2005 onde se encontrou uma diferença a menor de R$ 24.527,67 entre o valor obtido através do balancete financeiro e a relação de pagamento enviada.

Já as contas do município de Taquarussu foram reprovadas devido a infringência ao artigo 43 da Lei Complementar nº 101/2000 (as disponibilidades de caixa dos Regimes de Previdência Social, Geral e Próprio dos Servidores Públicos...ficarão depositados em conta separada das demais disponibilidades de cada ente) e do artigo 164, parágrafo 3º da Constituição Federal; contabilização errônea do ativo e passivo compensado; déficit no exercício e aquisição de veículo com mais de 20 anos de fabricação.

MS-PREV - Também foram consideradas irregulares as contas anuais de 10 Fundos Municipais e Estaduais, entre eles o Balanço Geral de 2004 do Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, tendo como titular Ronaldo de Souza Franco, que foi multado em 50 Uferms. A não aprovação deve-se a divergência entre os anexos 13 e 17; não realização de avaliação atuarial anual; divergência entre as normas Federal e Estadual e disponibilidade conjunta com o tesouro do Estado.

De acordo com parecer do Ministério Público Especial a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 43, prevê que “as disponibilidades de caixa dos Regimes de Previdência Social, Geral e Próprio dos Servidores Públicos...ficarão depositados em conta separada das demais disponibilidades de cada ente”. No entanto o Conselho Estadual de Previdência de MS declarou que a disponibilidade do MS-Prev encontra-se no Tesouro Estadual, o que contraria o dispositivo legal citado.

Fraude – Os conselheiros votaram ainda pelo improvimento do recurso de pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Jaraguari, Albertino Nunes Ferreira em face da decisão simples que julgou ilegal e irregular o procedimento licitatório do contrato firmado em 2003 entre a prefeitura e a Empresa Dahm Comércio de Combustíveis Ltda, com aplicação de multa de 50 Uferms.

O relator deste processo, conselheiro Augusto Maurício Wanderley, denuncia que “o recorrente ‘fabricou’ o termo aditivo nº 001/2003 no sentido de estender o prazo pactuado no contrato... com o objetivo de tentar, ainda que de forma fraudulenta, encobrir a irregularidade apontada...o que é de se lamentar”. Em razão desta grave irregularidade o Pleno votou pelo encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as providências que o caso requer.


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