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Supremo nega pedido do PTC para perda de mandato

Lourenço Melo /ABr - 10 de outubro de 2007 - 19:10

Brasília - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) para que o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declarasse vagos os mandatos de dois parlamentares que haviam deixado a legenda – Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR) – e empossasse os suplentes.

O argumento do ministro, que relatou a ação, foi o de que o parlamentar "deverá ter amplo direito de defesa até ser tomada uma decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral", conforme decisão do STF no julgamento de mandado de segurança sobre a fidelidade partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deverá editar resolução sobre o procedimento a ser adotado nos casos de troca de partido após o dia 27 de março, quando seus ministros definiram que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos.


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