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Geral

STJ suspende curso de ação contra ex-prefeito

Regina Célia Amaral/STJ - 23 de janeiro de 2004 - 08:15

A ação penal contra o ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, em trâmite na Primeira Vara Criminal daquela cidade, está sobrestada. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que concedeu liminar ao ex-prefeito. O curso da ação ficará suspenso até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pela Sexta Turma do STJ.

Izzo Filho está sendo processado, por desvio de verba pública. Segundo a denúncia, nos dias 16 de setembro, 3 e 27 de novembro e 22 de dezembro de 1992, eles teriam desviado um total de mais de 400 milhões de cruzeiros (Cr$ 406.495.275). Além disso, teriam inserido em notas fiscais de uma empresa gráfica"declarações falsas de saída de mercadorias da empresa gráfica e de recebimento das mesmas pela prefeitura, com o fim de criar obrigações a esta de pagamentos dos valores nelas estampados, alterando a verdade, igualmente, sobre fatos juridicamente relevantes, ou seja, o respectivo recebimento dos produtos".

Com o cancelamento da Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal – que determinava que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício" –, o caso, que tramitava perante o Tribunal de Justiça paulista, foi remetido à Primeira Vara Criminal de Bauru. Contudo, com a edição da Lei 10628, que altera o Código de Processo Penal e mantém a competência originária mesmo após a pessoa perder o cargo público, a defesa do ex-prefeito pediu a remessa do processo de volta ao TJ, já que à época dos fatos, o acusado era prefeito de Bauru.

O segundo vice-presidente do TJ, acolhendo opinião do Ministério Público estadual, determinou o retorno da ação ao primeiro grau. No pedido ao STJ, a defesa afirma que o político vem sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a ação penal foi remetida do TJ para a Primeira Vara Criminal de Bauru e, dessa forma, o acusado está na "iminência de ser setenciado por magistrado que não é o seu juiz natural"

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, estão presentes o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (pretensão razoável), uma vez que a matéria é controversa e a ação penal está em vias de ser julgada. Assim, determinou o sobrestamento do trâmite do processo 39/94, da Primeira Vara Criminal de Bauru, até o julgamento final do habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ.

Após o recesso do Judiciário, o relator, ministro Paulo Medina, deve apreciar a questão, submetendo seu entendimento aos demais ministros que compõem a Turma.

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