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Geral

STJ rejeita pedido de habeas-corpus do casal Nardoni

STJ - 27 de maio de 2008 - 20:52

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas-corpus impetrado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse, no início da sessão, que neste julgamento o STJ não estava fazendo “juízo de culpabilidade”. Estava apenas verificando se os decretos de prisão são sustentáveis do ponto de vista jurídico.

Seguindo o voto do relator, os cinco ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas-corpus por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado.

O relator destacou que o habeas-corpus só poderia ser julgado se o decreto de prisão tivesse “evidente, gritante, absurda” ilegalidade ou abuso de poder. Ele entendeu que não era o caso da prisão dos Nardoni. Além disso, para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a decisão não tinha irregularidade jurídica e não era nenhum “monstrengo”.

O ministro Felix Fischer afirmou que o caso, embora tenha muita repercussão, é tecnicamente bastante simples. “Não é hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo”, disse.

No fim do julgamento, o advogado do casal disse ter conhecimento da Súmula 691 do STF, mas acreditava que a prisão do casal seria considerada um dos casos de flagrante ilegalidade. Afirmou também que a estratégia da defesa agora é não recorrer e aguardar o julgamento de mérito do habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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