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Geral

STJ: Interrompido o julgamento do recurso dos delegados

STJ - 20 de junho de 2007 - 18:19

O pedido de vista da ministra Nancy Andrighi interrompe, mais uma vez, o julgamento dos recursos apresentados pelos delegados da Polícia Federal Antônio César Fernandes Nunes, Paulo Fernando Bezerra e Zulmar Pimentel dos Santos. Eles foram afastados de suas funções por decisão da ministra Eliana Calmon, por suspeita de vazamento de informações durante a “Operação Navalha”. O pedido de vista anterior, do ministro Paulo Gallotti, foi cancelado porque o magistrado entrou de licença médica.


O caso foi levado a julgamento na Corte Especial do STJ, hoje (20), pela ministra Eliana Calmon. Ela é a relatora do inquérito que apura desvio de verbas de obras públicas de autoria de uma organização criminosa infiltrada em órgãos públicos estatais e espalhada por diversos estados da Federação, estando no centro da organização os sócios da empresa Gautama. A investigação foi denominada pela Polícia Federal de “Operação Navalha”.

Ao reler seu voto, a ministra ressaltou que mantinha sua decisão de afastar os delegados para garantir a efetividade da jurisdição penal. “Depreende-se que a decisão recorrida foi proferida com o objetivo de assegurar o bom resultado da colheita de provas nos autos do presente inquérito, tutelando, portanto, o resultado futuro de eventual processo criminal”, afirmou.

A ministra Eliana Calmon fundamentou seu entendimento na garantia intitulada “poder geral de cautela” (prevista pelo Código de Processo Penal) e no Estatuto Único dos Servidores Público (Lei n. 8.112/90). Segundo a magistrada, o caso é peculiar pela aplicação do estatuto em um caso de processo penal.

A próxima sessão da Corte Especial ocorrerá no dia 29 de junho.

A defesa dos delegados

Os agravos regimentais foram apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por um advogado constituído pelos delegados. A AGU sustenta que eles não poderiam ser afastados de seus cargos porque não figuram como indiciados ou acusados em qualquer sindicância ou processo administrativo disciplinar. Para a AGU, somente a autoridade administrativa instauradora do processo administrativo teria competência para determinar o afastamento cautelar previsto no Lei n. 8.112/90.

Afirmou, ainda, que os fatos investigados como sendo de autoria dos delegados federais não se encontram no desdobramento lógico-causal das atividades investigadas na “Operação Navalha”, além de serem fatos passados (da Operação Octopus), não-contemporâneos aos fatos investigados nesse inquérito.

Já o advogado dos servidores alegou ausência de suporte fático e que o Estatuto do Servidor Público Civil não poderia ser aplicado no caso.


Autor(a):Ana Gleice Queiroz


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