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Geral

STJ: inquilino deve pagar IPTU

Globo Online - 15 de março de 2005 - 16:25

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago pelo inquilino do imóvel, conforme estabelecido no contrato entre as partes, não havendo qualquer mudança provocada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança do tributo feita à Barrafor Veículos, do município do Rio de Janeiro.

Depois da divulgação da decisão da segunda turma do STJ, que na sexta-feira decidiu que no caso específico o imposto deveria ser pago pela prefeitura do Rio, proprietária do imóvel usado pela Barrafor, o STJ esclareceu nesta segunda-feira que a decisão não é válida para a relação entre proprietários e inquilinos que possuem um contrato de locação de imóvel.

Em nota, o tribunal esclareceu que sua decisão favorável à Barrafor Veículos contra a Prefeitura do Rio, foi tomada porque a Barrafor ocupava um terreno cedido pela Infraero e não alugado. Neste caso, o STJ entendeu que, à luz do Código Tributário Nacional, em caso de cessão de uso de imóvel o pagamento do IPTU cabe ao proprietário.

"São relações regidas, no primeiro caso (contrato de locação), pelo Direito Privado e, no segundo (cessão de imóveis), pelo Direito Público", afirma, por meio da nota, o ministro José de Castro Meira, relator do recurso julgado na última sexta-feira.

Assim, o STJ esclarece que não há motivo para reações por parte do mercado imobiliário nacional, pois o julgamento tratou de um caso diferente da relação proprietário/inquilino e, portanto, a decisão não abre jurisprudência ou cria precedente para que o inquilino não precise pagar o IPTU.

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