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STF: Suspensa execução trabalhista contra a ONU

STF - 02 de janeiro de 2006 - 08:01

A Organização das Nações Unidas – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) obteve liminar no Supremo suspendendo execução em processo trabalhista contra a entidade. A decisão é da ministra Ellen Gracie na Ação Cautelar 1069. A ministra também determinou o desbloqueio de valores de três contas bancárias da ONU.

A ação trabalhista foi proposta por Rosane Dorneles Vasconcelos e julgada procedente pela Justiça do Trabalho de Cuiabá (MT). A Organização das Nações Unidas alegou imunidade de jurisdição e de execução e citou a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, adotada em Londres, e que foi ratificada pelo governo brasileiro. Não obtendo êxito, interpôs recurso extraordinário e pedia a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

A ministra Ellen Gracie disse que o Supremo tem decidido que o Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. “Diferente é o entendimento no que se refere à imunidade de execução”, ressalta a ministra.

Assim, Ellen Gracie entendeu presentes a plausibilidade do pedido e o perigo da demora pela possibilidade de se efetivar a transferência dos valores à trabalhadora ao tempo do julgamento do recurso extraordinário. Concedeu, então, a liminar para suspender a execução do processo.

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