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STF suspende validade da Medida Provisória 242

ABr - 02 de julho de 2005 - 06:14

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3467, 3473 e 3505) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 242, deferiu hoje (1º) liminar suspendendo a eficácia da norma até o julgamento final das ADIs. As ações foram propostas pelo PSDB, PFL e PPS.

A MP 242 altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente.

A liminar deverá ser levada ao plenário do STF após a abertura do segundo semestre do Judiciário, para ser ratificada pelos demais ministros.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15 deste mês, a medida provisória determina que o auxílio-doença seja pago calculando-se a média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador, corrigidos. A proposta original do governo estabelecia a média dos últimos 36 meses.

Também está prevista na MP a criação do sistema especial de inclusão previdenciária, parte integrante da reforma da Previdência, pelo qual o trabalhador autônomo poderá ingressar no sistema pagando contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ao invés dos 20% pagos atualmente.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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